Metadados
- titulo
- Acordo de bitributação — Singapura — Decreto nº 13.005/2026
- tipo
- Acordo Internacional
- fonte
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/singapura/singapura_protocolo-2023.pdf
- fonte_indice
- https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/acesso-a-informacao/legislacao/acordos-internacionais/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao/acordos-para-evitar-a-dupla-tributacao-e-prevenir-a-evasao-fiscal
- pais
- Singapura
- ato_promulgacao
- Decreto nº 13.005/2026
- ocr
- true
- baixado_em
- 2026-10-15
- versao_texto
- transcrição da fonte oficial; inclui referências históricas
Acordo de bitributação — Singapura — Decreto nº 13.005/2026
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PROTOCOLO ALTERANDO O ACORDO ENTRE A REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL E A REPÚBLICA DE SINGAPURA PARA ELIMINAR A DUPLA TRIBUTAÇÃO EM RELAÇÃO AOS TRIBUTOS SOBRE A RENDA E PREVENIR A EVASÃO E A ELISÃO FISCAIS E O SEU PROTOCOLO, ASSINADOS EM SINGAPURA, EM 7 DE MAIO DE 2018 A República Federativa do Brasil e A República de Singapura (doravante denominados coletivamente "Estados Contratantes"), Desejando alterar a versão em português do Acordo para eliminar a dupla tributação em relação aos tributos sobre a renda e prevenir a evasão e a elisão fiscais e o seu Protocolo (o "Protocolo de maio de 2018"), assinados em Singapura, em 7 de maio de 2018 (doravante denominados " o Acordo"); Acordaram o seguinte: ARTIGO 1 O parágrafo 4 do Artigo 11 da versão em português do Acordo será excluído e substituído pelo seguinte: Não obstante as disposições dos parágrafos 1 e 2, os juros provenientes de um Estado Contratante e tendo como beneficiários efetivos o Governo do outro Estado Contratante, uma de suas subdivisões políticas ou qualquer agência (inclusive uma instituição financeira) de propriedade exclusiva desse Governo ou subdivisão política, serão tributáveis somente nesse outro EstadoẠỊồi
ARTIGO 2 O parágrafo 7 da versão em português do Protocolo de maio de 2018 será excluído e substituído pelo seguinte: Ạ¿4. Com referência ao Artigo 19 Fica entendido que, no caso do Brasil, as disposições do Artigo 19 também se aplicam a anuidades, designada como uma quantia determinada, paga periodicamente em prazos determinados, a
título vitalício ou por um período de tempo determinado ou determinável, em decorrência de uma obrigação de efetuar os pagamentos como retribuição adequada e plena de uma contraprestação em dinheiro ou avaliável em dinheiro (que não seja por serviços prestados ou empréstimos concedidos)." ARTIGO 3 Cada Estado Contratante notificará ao outro por escrito, por via diplomática, o cumprimento dos procedimentos exigidos por sua legislação interna para a entrada em vigor deste Protocolo. Este Protocolo constituirá parte integrante do Acordo e entrará em vigor na data de recebimento da última notificação por escrito e suas disposições produzirão efeito nas datas relevantes em que as disposições do Acordo produziram efeitos nos termos do parágrafo 2 do Artigo 30 do Acordo. Em testemunho do que, os abaixo-assinados, devidamente autorizados, firmaram este Protocolo. Feito em duplicata, em Brasília, em 17 de abril de 2023, nos idiomas português e inglês, sendo ambos os textos igualmente autênticos. PELA PELA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL REPÚBLICA DE SINGAPURA Vivian Balakrishnan Mauro Vieira Ministro de Estado dos Negócios Ministro de Estado das Relações Estrangeiros Exteriores
PROTOCOL AMENDING THE AGREEMENT BETWEEN THE FEDERATIVE REPUBLIC OF BRAZIL AND THE REPUBLIC OF SINGAPORE FOR THE ELIMINATION OF DOUBLE TAXATION WITH RESPECT TO TAXES ON INCOME AND THE PREVENTION OF TAX EVASION AND AVOIDANCE AND ITS PROTOCOL, SIGNED IN SINGAPORE ON 7 MAY 2018 The Federative Republic of Brazil and the Republic of Singapore (hereinafter collectively referred to as the "Contracting States"), Desiring to amend the Portuguese version of the Agreement for the elimination of double taxation with respect to taxes on income and the prevention of tax evasion and avoidance and its Protocol (the "May 2018 Protocol"'), signed in Singapore on 7 May 2018 (hereinafter referred to as "the Agreement"); Have agreed as follows: ARTICLE 1 Paragraph 4 of Article 11 of the Portuguese version of the Agreement shall be deleted and replaced by the following: "Д. Não obstante as disposições dos parágrafos 1 e 2, os juros provenientes de um Estado Contratante e tendo como beneficiários efetivos o Governo do outro Estado Contratante, uma de suas subdivisões políticas ou qualquer agência (inclusive uma instituição financeira) de propriedade exclusiva desse Governo ou subdivisão politica, serão tributáveis somente nesse outro Estado." ARTICLE 2 Paragraph 7 of the Portuguese version of the May 2018 Protocol shall be deleted and replaced by the following:
"7. Com referência ao Artigo 19 Fica entendido que, no caso do Brasil, as disposições do Artigo 19 também se aplicam a anuidades, designada como uma quantia determinada, paga periodicamente em prazos determinados, a
título vitalício ou por um período de tempo determinado ou determinável, em decorrência de uma obrigação de efetuar os pagamentos como retribuição adequada e plena de uma contraprestação em dinheiro ou avaliável em dinheiro (que não seja por serviços prestados ou empréstimos concedidos)Ịạ ARTICLE 3 Each of the Contracting States shall notify the other in writing through diplomatic channels of the completion of the procedures required by its law for the bringing into force of this Protocol. This Protocol shall form an integral part of the Agreement and shall enter into force on the date of receipt of the later of such notice in writing, and its provisions shall have effect on the relevant dates in which the provisions of the Agreement had effect under paragraph 2 of Article 30 of the Agreement. In witness whereof the undersigned, being duly authorized thereto, have signed this Protocol. Done in duplicate in Brasilia on 17th April 2023, in the Portuguese and English languages, both texts being equally authentic. FOR FOR THE FEDERATIVE REPUBLIC OF BRAZIL THE REPUBLIC OF SINGAPORE Хими ули. MAURO VIEIRA VIVIAN BALAKRISHNAN Minister of Foreign Affairs Minister for Foreing Affairs