Metadados
- titulo
- Portaria Nº 868, DE 9 DE outubro DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Secretaria Executiva
- tipo
- Portaria
- numero
- 868
- data
- 2026-10-09
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 13/10/2026, seção 1, p. 168
- data_publicacao
- 2026-10-13
- edicao
- 193
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-868-de-9-de-outubro-de-2026-737780911
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria Nº 868, DE 9 DE outubro DE 2026
Portaria Nº 868, DE 9 DE outubro DE 2026
Aprova o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
O SECRETÁRIO EXECUTIVO DO MINISTÉRIO DOS TRANSPORTES, no uso da competência que lhe foi delegada no art. 17, inciso V, da Portaria nº 860, de 29 de agosto de 2023, e tendo em vista o disposto na Lei nº 11.488, de 15 de junho de 2007, no Decreto nº 6.144, de 3 de julho de 2007, na Portaria GM/MInfra nº 105, de 19 de agosto de 2021, e o que consta no Processo nº 50000.041960/2026-45, resolve:
Art. 1º Aprovar o enquadramento, para fins de habilitação no Regime Especial de Incentivos para o Desenvolvimento da Infraestrutura - REIDI, do projeto de investimento em infraestrutura no setor de transporte rodoviário proposto pela empresa Concessionária Rota de Santa Maria S.A., CNPJ nº 41.886.692/0001-02, denominado "Concessão da Rodovia RSC-287", que tem por objeto a concessão dos serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura de transportes da Rodovia RSC-287, no trecho entre o km 28,03 e km 232,54, com extensão total de 204,51 km, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Contrato de Concessão nº 20/2021 - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS - Concorrência Pública Internacional nº 0001/2020, conforme descrito no Anexo desta Portaria.
Art. 2º A empresa a que se refere o art. 1º deverá informar ao Ministério dos Transportes quando da conclusão do projeto ou do pedido de cancelamento da habilitação, no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da conclusão ou do pedido de cancelamento.
Art. 3º Os autos do Processo nº 50000.041960/2026-45 ficarão arquivados e disponíveis neste Ministério, para consulta e fiscalização dos órgãos de controle.
Art. 4º A fruição do benefício fiscal do REIDI, no âmbito do projeto de investimento de que trata o art. 1º, observará a produção de efeitos da Lei Complementar nº 224, de 26 de dezembro de 2025.
Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO LEITÃO PRAXEDES
ANEXO
Nome Empresarial
Concessionária Rota de Santa Maria S.A.
CNPJ
41.886.692/0001-02
Tipo
Rodovia
Descrição do Projeto
Projeto na área de infraestrutura de transporte rodoviário, denominado "Concessão da Rodovia RSC-287", que tem por objeto a concessão dos serviços de operação, exploração, conservação, manutenção, melhoramentos e ampliação da infraestrutura de transportes da Rodovia RSC-287, no trecho
entre o km 28,03 e km 232,54, com extensão total de 204,51 km, no Estado do Rio Grande do Sul, nos termos do Contrato de Concessão nº 20/2021 - Agência Estadual de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Rio Grande do Sul - AGERGS - Concorrência Pública Internacional nº 0001/2020,
contemplando, dentre outras, a implantação dos seguintes serviços e obras:
- Reconstrução de 8,101 km de rodovia e a recuperação de 2 Obras de Arte Especiais (OAEs), contemplando a reconstrução de duas pontes.
- Duplicação de 11,101 km de rodovia e a implantação de 20 Obras de Arte Especiais (OAEs), contemplando a construção de 20 novas pontes, com extensão total aproximada de 1,5 km.
- Nos diversos trechos da concessão, compreendendo os segmentos ST2R, ST3R, ST4R, ST5, ST6R, ST7, ST8, ST9R, ST10 e
ST11, está prevista a implantação de diversas obras e melhorias de infraestrutura, incluindo: (i) 9,58 km de vias marginais; (ii) 63 melhorias de acessos; (iii) 19 passarelas para pedestres; (iv) 17 rotatórias alongadas; (v) 9 retornos em nível; (vi) 8 rótulas em nível; (vii) 2 passagens inferiores; (viii) 2
trevos do tipo trombeta; (ix) 9 adequações de interseções existentes; (x) 5,8 km de terceiras faixas; (xi) 181,22 km de pistas duplicadas em trechos rurais; e (xii) 10,26 km de pistas duplicadas em trechos urbanos.
Localização
Estado do Rio Grande do Sul
Estimativa de Investimento
R$ 1.667.424.907,19
Estimativas das Suspensões Fiscais
R$ 60.861.009,11