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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 648, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
648
data
2026-08-12
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 13/08/2026, seção 1, p. 70
data_publicacao
2026-08-13
edicao
152
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-648-de-12-de-agosto-de-2026-725011981
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 648, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 648, DE 12 DE AGOSTO DE 2026

Institui Grupo de Trabalho destinado a avaliar as modalidades previstas para a instauração do Encontro de Contas da concessão da Malha Oeste, formular proposta quanto à modalidade a ser adotada e promover a articulação institucional necessária à consolidação dos elementos que subsidiarão o Encontro de Contas.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e II do parágrafo único do art. 87 da Constituição Federal, e tendo em vista o que consta do Processo nº 50000.027406/2026-55, especialmente as ações judiciais nº 0018095-12.2000.4.02.5101 e nº 0011143-17.2000.4.02.5101 e o 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão da Malha Oeste, anuído por este ministério, resolve:

Art. 1º Fica instituído Grupo de Trabalho destinado a promover a articulação institucional necessária à:

I - à avaliação das modalidades de instauração do Encontro de Contas da concessão da Malha Oeste, previstas na cláusula 8.1 do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão, bem como a formulação de proposta quanto à modalidade a ser adotada, considerada a necessidade de pronta instauração do Encontro de Contas.

II - consolidação dos elementos que subsidiarão o Encontro de Contas.

Art. 2º São objetivos do Grupo de Trabalho:

I - promover o compartilhamento de informações entre os órgãos e entidades envolvidos;

II - avaliar, de forma integrada, as modalidades de instauração do Encontro de Contas previstas na cláusula 8º do 5º Termo Aditivo ao Contrato de Concessão;

III - formular proposta devidamente motivada quanto à modalidade a ser adotada para a instauração do Encontro de Contas, a ser submetida à autoridade competente para decisão; e

IV - encaminhar à autoridade competente, com a maior brevidade possível, a proposta de que trata o inciso III, de modo a viabilizar a instauração formal do Encontro de Contas no prazo contratualmente estabelecido.

V - após a definição da modalidade pela autoridade competente, promover a articulação institucional necessária à discussão e à consolidação dos elementos técnicos, regulatórios, econômico-financeiros e jurídicos que integrarão o Encontro de Contas, observadas as competências legalmente atribuídas aos órgãos e entidades envolvidos.

Art. 3º O Grupo de Trabalho será composto pelos seguintes membros:

I - Secretário-Executivo do Ministério dos Transportes, que o presidirá;

II - Secretário Nacional de Transporte Ferroviário; e

III - Diretor-Geral da Agência Nacional de Transportes Terrestres - ANTT;

§1º Os membros do Grupo de Trabalho poderão indicar representantes para participar das reuniões e desenvolver as atividades necessárias à execução dos trabalhos.

§ 2º A Consultoria Jurídica junto ao Ministério dos Transportes prestará, quando demandada, assessoramento jurídico ao Grupo de Trabalho, nos limites de suas competências, sem integrar a composição do colegiado.

Art. 4º O quórum de reunião e de aprovação do relatório será de maioria dos membros do Grupo de Trabalho.

§ 1º O Grupo de Trabalho se reunirá, em caráter ordinário, uma vez por semana e, em caráter extraordinário, mediante convocação de seu Presidente, de ofício ou a pedido de qualquer de seus membros.

§ 2º A convocação das reuniões extraordinárias será encaminhada pela Secretaria-Executiva, por meio eletrônico, com antecedência mínima de dois dias úteis, ressalvadas as situações de urgência devidamente justificadas.

§ 3º As reuniões poderão ser realizadas presencialmente, por videoconferência ou em formato híbrido.

Art. 5º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Secretaria Nacional de Transporte Ferroviário, à qual compete:

I - convocar e organizar as reuniões;

II - elaborar as atas das reuniões;

III - registrar a entrada e a movimentação dos expedientes;

IV - organizar e arquivar os documentos relacionados aos assuntos tratados;

V - prestar os subsídios técnicos e administrativos necessários; e

VI - adotar as demais providências de apoio ao funcionamento do Grupo de Trabalho.

Art. 6º Poderão ser convidados a participar das reuniões representantes de outros órgãos e entidades públicas, inclusive da Advocacia-Geral da União, da concessionária e de instituições cuja contribuição seja considerada necessária ao desenvolvimento dos trabalhos.

Parágrafo único. Os convidados participarão das reuniões sem direito a voto.

Art. 7º O Grupo de Trabalho produzirá:

I - relatório, contendo o resultado das análises realizadas e proposta às autoridades competentes quanto à modalidade a ser adotada para a instauração do Encontro de Contas;

II - relatório técnico contendo informações acerca da consolidação dos elementos que subsidiarão o Encontro de Contas.

Parágrafo Único. Os produtos do Grupo de Trabalho (relatórios e proposta) serão recebidos como sugestões, sem caráter vinculante, em consonância com o art. 38, § 2º, do Decreto nº 12.002/2024.

Art. 8º A atuação do Grupo de Trabalho terá natureza técnica, preparatória, consultiva e não deliberativa e observará as competências legalmente atribuídas aos órgãos, entidades e autoridades envolvidos.

Art. 9º O Grupo de Trabalho desenvolverá suas atividades em duas etapas:

I - a primeira, destinada ao cumprimento do disposto nos incisos I a IV do art. 2º, a ser concluída no no prazo de 20 (vinte) dias, contados da data de publicação desta Portaria, de forma improrrogável, devendo o relatório final ser entregue à autoridade competente imediatamente após sua aprovação, para deliberação quanto à modalidade e à instauração formal do Encontro de Contas;

II - a segunda, destinada ao cumprimento do disposto nos incisos V do art. 2º, iniciada após a decisão da autoridade competente quanto à modalidade de instauração do Encontro de Contas e concluída no prazo por ela fixado.

Parágrafo único. O Grupo de Trabalho encerrará suas atividades 30 dias após a publicação desta Portaria, admitida a prorrogação.

Art. 10. A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 11. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE SANTORO