Metadados
- titulo
- Portaria Nº 628, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 628
- data
- 2026-08-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 140
- data_publicacao
- 2026-08-07
- edicao
- 148
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-628-de-5-de-agosto-de-2026-724026726
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria Nº 628, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
Portaria Nº 628, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso de suas atribuições conferidas pelo Decreto nº 11.360, de 1º de janeiro de 2023 e considerando o art. 13 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021 e o constante dos autos do processo nº 50000.017379/2024-41, resolve, no âmbito da Subsecretaria de Fomento e Planejamento - SFPLAN, da Secretaria Executiva:
Art. 1º Fica alterada a denominação da Coordenação-Geral de Governança da Informação - CGINF, para Coordenação-Geral de Fomento - CGFOM.
Art. 2º Ficam realocadas as seguintes Funções Comissionadas Executivas - FCE:
I - uma FCE 1.10 de Coordenador de Fomento - CFOM da Subsecretaria, para a Coordenação-Geral de Fomento - CGFOM; e
II - uma FCE 1.10 de Coordenador de Governança da Informação - COINF da Coordenação-Geral de Fomento - CGFOM, para a Coordenação-Geral de Política de Planejamento - CGPP.
Art. 3º Fica alterada a denominação da Coordenação de Governança da Informação - COINF, código FCE 1.10, para Coordenação de Governança do Planejamento - COGP.
Art. 4º Fica aprovado o detalhamento da nomenclatura e das competências das unidades da Subsecretaria de Fomento e Planejamento - SFPLAN, na forma dos Anexos I e II.
Art. 5º As realocações de função decorrentes desta Portaria serão refletidas nas futuras propostas de alteração do Decreto de estrutura regimental do Ministério dos Transportes que venham a ser encaminhadas à Presidência da República.
Art. 6º Fica revogada a Portaria GM/MT nº 690, de 17 de julho de 2024.
Art. 7º Esta Portaria entra em vigor em 7 (sete) dias úteis após a data de sua publicação.
GEORGE SANTORO