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Metadados
titulo
Portaria Nº 550, DE 23 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
550
data
2026-07-23
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 129
data_publicacao
2026-07-30
edicao
142
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-550-de-23-de-julho-de-2026-722138340
baixado_em
2026-10-15

Portaria Nº 550, DE 23 DE JULHO DE 2026

Portaria Nº 550, DE 23 DE JULHO DE 2026

Delega ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a competência da gestão administrativa e do pagamento das pensões indenizatórias por acidentes ferroviários e rodoviários ou de acidentes ocorridos em local cuja propriedade era da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA ou do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, da aquisição de próteses ortopédicas e do tratamento terapêutico a elas vinculadas.

O MINISTRO DE ESTADO DOS TRANSPORTES, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 87, incisos I e II, parágrafo único, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto nos arts. 11 e 12 do Decreto-Lei nº 200, de 25 de fevereiro de 1967, e os arts. 12 a 14 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, e com base no que consta nos autos do Processo Administrativo nº 50000.017855/2020-08, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT a competência para a gestão administrativa e o custeio das pensões indenizatórias decorrentes de acidentes ferroviários e rodoviários ou de acidentes ocorridos em local cuja propriedade era da extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA ou do extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, bem como para a aquisição de próteses ortopédicas e a realização dos tratamentos terapêuticos a elas relacionados, quando cabíveis, decorrentes de decisões judiciais ou administrativas impostas:

I - à extinta Rede Ferroviária Federal S.A. - RFFSA, decorrentes de acidentes ferroviários;

II - ao extinto Departamento Nacional de Estradas de Rodagem - DNER, decorrentes de acidentes rodoviários; e

III - à União, em nome próprio ou na condição de sucessora.

Parágrafo único. O disposto no caput deste artigo aplica-se às pensões indenizatórias que estão sob competência da Subsecretaria de Planejamento, Orçamento e Administração do Ministério dos Transportes.

Art. 2º Os recursos orçamentários estabelecidos para custeio do cumprimento das referidas obrigações serão destinados ao Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT após o recebimento dos processos administrativos, por procedimento orçamentário específico, observada a legislação de regência.

Art. 3º Ficam convalidados os atos praticados pelo Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT durante a vigência da Portaria nº 95, de 20 de julho de 2020, referentes às pensões indenizatórias de que trata o art. 1º.

Art. 4º Fica revogada a Portaria nº 95, de 20 de julho de 2020.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GEORGE SANTORO