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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 4.526, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes
tipo
Portaria
numero
4526
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/09/2026, seção 1, p. 191
data_publicacao
2026-09-14
edicao
173
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-4.526-de-9-de-setembro-de-2026-731367272
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 4.526, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA Nº 4.526, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

O Diretor-Geral do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 173 do Regimento Interno, aprovado pela Resolução/CONSAD nº 39, de 17 de novembro de 2020, publicada no Diário Oficial da União - DOU de 19 de novembro de 2020, tendo em vista o constante no processo nº 50612.000906/2026-41, resolve:

Art. 1º Ficam declaradas de utilidade pública, para efeito de desapropriação e afetação a fins rodoviários, as terras e benfeitorias abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública formada a partir dos pares de coordenadas apresentadas no artigo 2º desta Portaria, com base no Relatório de Programação (25408226), aprovado pelo Superintendente Regional do DNIT no estado de Goiás e no Distrito Federal, conforme Termo de Aceite (25431778), constante no processo nº 50612.002355/2024-99, referente à Elaboração dos Estudos Básicos e Projeto Executivo de Engenharia e Execução das Obras Remanescentes de Implantação e Pavimentação da Rodovia BR-070/GO - Inclusive Obras de Arte Especiais - OAE - e das Obras de Drenagem, Terraplanagem e Pavimentação localizadas na Faixa de Domínio no Município de Itaguari/GO, Km 129,00 - Km 167,70. Lote único. A área está localizada, segundo o Sistema Nacional de Viação - SNV (versão 202301B), na BR-070/GO; trecho: Divisa DF/GO-Divisa GO/MT; subtrecho: Entr BR-153-Entr GO-154 (ITAGUARI); segmento: km 150,0 a 152,7 (E1939 a E2073); código SNV inicial/final: 070BGO0110. Localização de início/fim das poligonais: estacas 2009+10 a 2066.

Art. 2º Coordenadas Geográficas - Poligonal 1: 663932,284 8242803,200; 664539,525 8242852,827; 664561,042 8242854,970; 664582,469 8242857,873; 664603,780 8242861,534; 664624,948 8242865,946; 665020,088 8242955,651; 665032,886 8242942,935; 665043,194 8242915,777; 664634,689 8242823,038; 664611,995 8242818,307; 664589,148 8242814,383; 664566,177 8242811,270; 664543,109 8242808,973; 663932,451 8242759,067; 663932,284 8242803,200; Poligonal 2: 664333,398 8242779,794; 664544,087 8242797,013; 664567,577 8242799,352; 664590,970 8242802,522; 664614,236 8242806,518; 664637,346 8242811,336; 664953,274 8242883,058; 664953,940 8242877,799; 664944,140 8242856,373; 664642,659 8242787,931; 664618,717 8242782,940; 664594,613 8242778,800; 664570,378 8242775,516; 664546,042 8242773,093; 664337,364 8242756,039; 664333,398 8242779,794;(Sistema de referência: UTM - DATUM SIRGAS 2000 - Fuso 22S)

Art. 3º Ficam excluídas da presente declaração de utilidade pública, as áreas correspondentes à Faixa de Domínio Existente da via, assim como demais áreas pertencentes à União, abrangidas pela Poligonal de Utilidade Pública apresentada no art. 2º.

Art. 4º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

FABRICIO DE OLIVEIRA GALVÃO