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Metadados
titulo
PORTARIA Nº 4.116, DE 14 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Superintendência Regional no Espirito Santo
tipo
Portaria
numero
4116
data
2026-08-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/08/2026, seção 1, p. 129
data_publicacao
2026-08-18
edicao
155
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-4.116-de-14-de-agosto-de-2026-725892340
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA Nº 4.116, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA Nº 4.116, DE 14 DE AGOSTO DE 2026

O SUPERINTENDENTE REGIONAL NO ESTADO DO ESPÍRITO SANTO DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT, no uso das suas atribuições regimentais e da competência que lhe foi delegada no Art. 1º, Inciso I, da Portaria nº 931 de 30/05/2016, do Diretor-Geral do DNIT, publicada no D.O.U. de 01/06/2016.

CONSIDERANDO o Laudo Técnico Especializado, de 12/08/2026 (25683315), elaborado pelo CONSÓRCIO INSPEÇÕES BRASIL, no âmbito do Contrato nº 316/2025, cujo objeto é a realização de inspeções rotineiras das Obras de Arte Especiais localizadas nas rodovias sob administração do DNIT - Lote 2, referente à OAE 170005 - Ponte sobre o Córrego Treviso Grande, situada no km 15,32 da BR-259/ES, que avaliou a evolução das condições observadas entre as inspeções realizadas em março e julho de 2026, classificando-a com Nota 1, conforme registrado nos autos do Processo nº 50617.001063/2026-51.

CONSIDERANDO que o referido Laudo Técnico recomendou a realização de investigação complementar e avaliação urgente da estrutura, bem como a imediata consideração, por parte do DNIT, da adoção de medidas paliativas de restrição ou, inclusive, de interrupção do tráfego sobre a OAE, diante do agravamento das manifestações patológicas identificadas.

CONSIDERANDO que, em 13 de agosto de 2026, foi realizada nova visita técnica à OAE, ocasião em que se constatou a evolução significativa das manifestações patológicas e o agravamento das condições estruturais anteriormente observadas, conforme registrado no Relatório Fotográfico (25684723);

CONSIDERANDO a necessidade de preservar a integridade da estrutura até a conclusão da avaliação estrutural específica e emissão de manifestação técnica conclusiva quanto às condições de segurança da OAE, conforme recomendação da equipe técnica;

CONSIDERANDO que o tráfego intenso e desordenado de veículos na via em questão configura risco iminente de sinistros com vítimas;

CONSIDERANDO a necessidade premente de mitigar danos acelerados ao patrimônio público;

CONSIDERANDO o dever da Administração Pública de garantir a segurança viária e a proteção à vida; resolve:

Art. 1º Determinar a interdição total e imediata do tráfego de veículos e pedestres na OAE 170005 - Ponte sobre o Córrego Treviso Grande, localizada no km 15,32 da BR-259/ES.

Art. 2º O cumprimento das restrições estabelecidas será assegurado por equipes de fiscalização do DNIT, com o apoio da Polícia Rodoviária Federal.

Art. 3º O descumprimento do disposto nesta Portaria sujeitará o infrator às penalidades previstas na Resolução nº 11, de 21 de setembro de 2022, do DNIT, bem como àquelas previstas no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e, conforme o caso, à responsabilização por dano ao patrimônio público da União.

Art. 4º A interdição permanecerá vigente até a conclusão das avaliações estruturais complementares e definição das medidas necessárias para o restabelecimento das condições adequadas de segurança operacionalidade da estrutura, com a completa recuperação da patologia, ou até manifestação técnica em contrário expedida pela área competente.

Art. 5º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

Romeu Scheibe Neto