Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 3.957, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Superintendência Regional no Piaui
- tipo
- Portaria
- numero
- 3957
- data
- 2026-08-10
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 12/08/2026, seção 1, p. 98
- data_publicacao
- 2026-08-12
- edicao
- 151
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.957-de-10-de-agosto-de-2026-724728937
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 3.957, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 3.957, DE 10 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES - DNIT NO ESTADO DO PIAUÍ no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 144, Inciso XXIV, bem como, da delegação de competência disposta no do inciso IV do artigo 1º da Portaria nº 769, de 31/01/2025, publicada no D.O.U. em 04 de fevereiro de 2025, o qual versa sobre a contratação de obra de caráter emergencial, por dispensa de licitação conforme os casos enquadrados no inciso VIII do art. 75 da Lei nº 14.133/21, resolve:
Art. 1º RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA verificada na Ponte sobre o Rio Piracuruca, localizada no km 42,45 da Rodovia BR-222/PI, em razão das graves anomalias estruturais identificadas na OAE, conforme demonstrado no Relatório de Visita Técnica e Inspeção Visual da Estrutura da Ponte sobre o Rio Piracuruca, no Relatório de Inspeção Extraordinária no Interior das Vigas Caixão, nos pareceres técnicos especializados e na Nota Técnica nº 4 /2026/COENGE-CAF-PI/SRE-PI (SEI nº 25628335), que caracterizam a situação de emergência e a necessidade de adoção imediata de medidas de segurança, incluindo a limitação do Peso Bruto Total - PBT a 15 toneladas, operação de "pare e siga" durante 24 horas por dia e escoramento integral da estrutura, como providências indispensáveis à preservação da segurança dos usuários, da integridade da OAE, da trafegabilidade e da continuidade dos serviços públicos essenciais, conforme Declaração da Situação de Emergência (SEI nº 25629109), proferida pelo Coordenador de Engenharia, nos termos do Processo nº 50618.000373/2026-48.
JOSÉ RIBAMAR BASTOS