Metadados
- titulo
- PORTARIA Nº 3.855, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Superintendência Regional no Ceará
- tipo
- Portaria
- numero
- 3855
- data
- 2026-08-05
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 07/08/2026, seção 1, p. 140
- data_publicacao
- 2026-08-07
- edicao
- 148
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.855-de-5-de-agosto-de-2026-724038194
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA Nº 3.855, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA Nº 3.855, DE 5 DE AGOSTO DE 2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DO CEARÁ, no uso das atribuições que lhe confere a Portaria nº 769, de 03 de fevereiro de 2025, da Diretoria Colegiada do Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes - DNIT, e considerando a delegação de competência estabelecida no art. 1º da Portaria nº 4.822, de 23 de agosto de 2022, expedida pelo Diretor de Planejamento e Pesquisa, o parecer favorável constante do Relatório de Análise do Projeto R-03 (SEI nº 25582255), elaborado pela Comissão instituída pela Portaria nº 3.334, de 09 de julho de 2026, bem como o Despacho (SEI nº 25588637) e o que consta dos autos do Processo nº 50603.002845/2025-85, resolve:
Art. 1º Aprovar o Anteprojeto de Engenharia para as Obras de Duplicação, Restauração com Melhoramentos, Obras de Arte Especiais e Eliminação de Pontos Críticos na Rodovia BR-116/CE, referente ao segmento compreendido entre o km 75,50 e o km 114,10, com extensão de 38,6 km, correspondente aos códigos SNV 116BCE0110 ao 116BCE0120 (Versão 202604A), integrante do Processo nº 50603.002845/2025-85.
Art. 2º O anteprojeto aprovado possui caráter referencial e destina-se a subsidiar a licitação para Contratação Integrada, visando à elaboração dos Projetos Básico e Executivo de Engenharia e à execução das obras. Parágrafo único. A aprovação de que trata esta Portaria não afasta a necessidade de atualização do licenciamento ambiental, dos levantamentos de campo e dos estudos específicos, bem como do atendimento às condicionantes estabelecidas pelo órgão ambiental competente, durante as fases de elaboração dos Projetos Básico e Executivo, conforme consignado no Relatório de Análise do Projeto R-03.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
FRANCISCO WILLIAMS CABRAL FILHO