Metadados
- titulo
- Portaria nº 3.734, de 29 de julho de 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Departamento Nacional de Infraestrutura de Transportes/Superintendência Regional no Maranhão
- tipo
- Portaria
- numero
- 3734
- data
- 2026-07-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 30/07/2026, seção 1, p. 130
- data_publicacao
- 2026-07-30
- edicao
- 142
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-3.734-de-29-de-julho-de-2026-722136199
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 3.734, de 29 de julho de 2026
Portaria nº 3.734, de 29 de julho de 2026
O SUPERINTENDENTE REGIONAL DO DEPARTAMENTO NACIONAL DE INFRAESTRUTURA DE TRANSPORTES NO ESTADO DO MARANHÃO, no uso das atribuições que lhe foram subdelegadas pelo Diretor Geral do DNIT, conforme Regimento Interno / DNIT - Art. 150, Inciso XXI, resolve:
Art. 1º RATIFICAR os termos da DECLARAÇÃO DA SITUAÇÃO DE EMERGÊNCIA (SEI nº 25516786), DECLARANDO a situação de emergência verificada em obra de arte especial localizada na rodovia BR-135/MA, no km 24,4, sob a circunscrição da Unidade Local de Pedrinhas, consistente na Ponte sobre o Estreito dos Coqueiros (LE), em razão da interdição da ponte em decorrência das condições estruturais identificadas nas inspeções e avaliações técnicas realizadas pelo DNIT e do comprometimento da continuidade do tráfego na rodovia federal, ocasionando impactos à mobilidade de pessoas e ao transporte de cargas, com prejuízos socioeconômicos à região, conforme registrado no próprio ato de declaração de emergência citado e na Nota Técnica 6 (SEI nº 25475567) e demais documentos constantes nos autos do Processo nº 50615.001935/2026-09.
Art. 2º Registrar que a presente ratificação decorre de circunstâncias técnicas supervenientes constatadas pelo DNIT no curso da instrução processual, que evidenciaram o comprometimento da estrutura e a necessidade de atendimento imediato da situação emergencial caracterizada por meio da Declaração (SEI nº 25516786), em conformidade com os pressupostos estabelecidos no art. 75, inciso VIII, da Lei nº 14.133/2021.
Art. 3º Determinar o prosseguimento da instrução processual para adoção das medidas administrativas cabíveis, limitada ao estritamente necessário à mitigação dos riscos identificados, com observância dos princípios da legalidade, motivação, proporcionalidade e eficiência.
João Marcelo Santos Souza