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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 94, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
tipo
Resolução
numero
94
data
2026-09-09
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 45
data_publicacao
2026-09-15
edicao
174
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-susep-n-94-de-9-de-setembro-de-2026-731805185
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 94, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 94, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Altera a Resolução Susep nº 29, de 24 de agosto de 2023, que dispõe sobre o Regulamento para a concessão de Licença para Capacitação, no âmbito da Susep.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP torna público que Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 26 de agosto de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso XVII do Art. 8º do Regimento Interno, disposto na Resolução CNSP nº 490, de 12 de março de 2026, e o que consta do Processo Susep nº 15414.621501/2022-53, resolve:

Art. 1º A Resolução Susep nº 29, de 24 de agosto de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 23 ..................

.................

§ 1º A carga horária semanal necessária para autorizar a licença para capacitação será obtida pelo cálculo da divisão da carga horária total da ação ou ações de desenvolvimento no período da licença pelo número de dias do afastamento, multiplicando-se o resultado por sete dias da semana.

§ 2º Caberá à unidade de Gestão de Pessoas verificar o cálculo da carga horária apresentado, bem como a incompatibilidade entre a carga horária da ação de desenvolvimento e a jornada semanal de trabalho do servidor." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI