Metadados
- titulo
- RESOLUÇÃO SUSEP Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
- tipo
- Resolução
- numero
- 90
- data
- 2026-08-18
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 33
- data_publicacao
- 2026-08-20
- edicao
- 157
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-susep-n-90-de-18-de-agosto-de-2026-726687726
- baixado_em
- 2026-10-15
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
Altera a Circular Susep nº 638, de 27 de julho de 2021.
O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 12 de agosto de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, incisos II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.625907/2026-39, resolve:
Art. 1° A Circular Susep nº 638, de 27 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 10 .......................................................................
.....................................................................................
III - assegurar que os contratos, incluindo alterações e aditivos, estejam acessíveis quando solicitados pela Susep.
Parágrafo único. A acessibilidade de que trata o inciso III inclui manter arquivados e apresentar à Susep, sempre que solicitadas, as informações e os documentos necessários à avaliação do serviço, dos riscos envolvidos e da conformidade com a regulamentação aplicável." (NR)
Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS