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Metadados
titulo
RESOLUÇÃO SUSEP Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
tipo
Resolução
numero
90
data
2026-08-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 33
data_publicacao
2026-08-20
edicao
157
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/resolucao-susep-n-90-de-18-de-agosto-de-2026-726687726
baixado_em
2026-10-15

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

RESOLUÇÃO SUSEP Nº 90, DE 18 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Circular Susep nº 638, de 27 de julho de 2021.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, torna público que o Conselho Diretor desta Autarquia, em reunião ordinária realizada em 12 de agosto de 2026, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 36, incisos II, do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, o art. 3º, parágrafo único, da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, o art. 3º, § 2º, do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, e o art. 74 da Lei Complementar nº 109, de 29 de maio de 2001, e considerando o que consta do Processo Susep nº 15414.625907/2026-39, resolve:

Art. 1° A Circular Susep nº 638, de 27 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 10 .......................................................................

.....................................................................................

III - assegurar que os contratos, incluindo alterações e aditivos, estejam acessíveis quando solicitados pela Susep.

Parágrafo único. A acessibilidade de que trata o inciso III inclui manter arquivados e apresentar à Susep, sempre que solicitadas, as informações e os documentos necessários à avaliação do serviço, dos riscos envolvidos e da conformidade com a regulamentação aplicável." (NR)

Art. 2° Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS