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Metadados
titulo
PORTARIA SUSEP nº 8.593, de 30 de setembro de 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados
tipo
Portaria
numero
8593
data
2026-09-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 01/10/2026, seção 1, p. 39
data_publicacao
2026-10-01
edicao
186
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-susep-n-8.593-de-30-de-setembro-de-2026-735722698
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SUSEP nº 8.593, de 30 de setembro de 2026

PORTARIA SUSEP nº 8.593, de 30 de setembro de 2026

Institui o Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura e revoga a Portaria SUSEP nº 8.588, de 17 de setembro de 2026.

O SUPERINTENDENTE DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso das atribuições que lhe confere o art. 42, inciso VII, do Regimento Interno anexo à Resolução CNSP nº 468, de 25 de abril de 2024, tendo em vista o disposto no Capítulo VI do Decreto nº 12.002, de 22 de abril de 2024, bem como o disposto no Processo Administrativo nº 15414.643492/2026-85, resolve:

Art. 1º Esta Portaria institui o Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura, de natureza consultiva, com a finalidade de discutir e propor diagnósticos e recomendações de aperfeiçoamento legal e regulatório relacionados a Seguros de Infraestrutura, no âmbito da Superintendência de Seguros Privados.

Art. 2º São membros do Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura:

I - pela Superintendência de Seguros Privados:

a) o Superintendente, que o coordenará;

b) Diretor da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta;

c) o Diretor da Diretoria de Infraestrutura de Mercado e Supervisão de Conduta;

d) o Diretor da Diretoria de Regulação Prudencial e Estudos Econômicos; e

e) o Diretor da Diretoria de Supervisão Prudencial e de Resseguros; e

II - um representante titular e, facultativamente, um suplente e membros observadores, de cada uma das entidades e instituições privadas, de classe e da sociedade civil constantes do Anexo I, a serem indicados pelos respectivos titulares e designados em ato do Superintendente da Superintendência de Seguros Privados.

§ 1º Em suas ausências e impedimentos legais, o Superintendente será substituído na coordenação do Grupo de Trabalho pelo Diretor da Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta.

§ 2º A Secretaria-Executiva do Grupo de Trabalho será exercida pela Chefia de Gabinete da Superintendência de Seguros Privados, à qual caberá a operacionalização dos trabalhos, a expedição de convites e o apoio administrativo às reuniões.

§ 3º A coordenação do Grupo de Trabalho poderá convidar agentes públicos de órgãos e entidades da Administração Pública Federal, dos demais Poderes, de outros entes federativos, bem como especialistas e acadêmicos, para realizarem exposições pontuais ou participarem de painéis temáticos específicos, sem direito a voto.

Art. 3º Ao Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura compete:

I - debater oportunidades de aprimoramento no mercado de seguros voltado à infraestrutura;

II - promover o diálogo técnico entre a autarquia, o setor regulado e a sociedade civil; e

III - elaborar e apresentar relatório final consolidado de conclusão das atividades.

§ 1º O relatório final a que se refere o inciso III do caput conterá:

I - a síntese das apresentações e das contribuições dos participantes e expositores convidados; e

II - quadro sinótico com proposições e metas realizadas ao longo dos trabalhos do GT.

§ 2º Havendo conveniência técnica, o relatório final poderá ser acompanhado de minuta de ato normativo para subsidiar futuros processos regulatórios da autarquia.

Art. 4º O Grupo de Trabalho de Seguros de Infraestrutura reunir-se-á de forma remota por videoconferência:

I - ordinariamente, conforme o cronograma constante do Anexo II; e

II - extraordinariamente, por convocação de seu coordenador.

§ 1º O quórum de reunião do Grupo de Trabalho é de um terço dos membros integrantes e o quórum de aprovação é de maioria simples.

§ 2º Os membros integrantes e os expositores convidados participarão das reuniões exclusivamente por meio de videoconferência.

Art. 5º O Grupo de Trabalho terá duração de sessenta dias, contados da data da primeira reunião de trabalho, prorrogável uma única vez por igual período em ato do Coordenador, mediante justificativa fundamentada.

Art. 6º A participação no Grupo de Trabalho será considerada prestação de serviço público relevante, não remunerada.

Art. 7º Fica revogada a Portaria SUSEP nº 8.588, de 17 de setembro de 2026.

Art. 8º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ALESSANDRO SERAFIN OCTAVIANI LUIS

ANEXO IENTIDADES E INSTITUIÇÕES INTEGRANTES DO GRUPO DE TRABALHO

Academia Nacional de Seguros e Previdência (ANSP)

Associação Brasileira da Infraestrutura e Indústrias de Base (ABDIB)

Associação Brasileira das Concessionárias Privadas de Serviços Públicos de Água e Esgoto (ABCON SINDCON)

Associação Brasileira das Empresa de Corretagem de Seguros (Abecor)

Associação Brasileira das Empresas de Transmissão de Energia Elétrica (ABRATE)

Associação Brasileira das Empresas Estaduais de Saneamento (AESBE)

Associação Brasileira de Concessionárias de Rodovias (ABCR)

Associação Brasileira de Distribuidores de Energia Elétrica (ABRADEE)

Associação Brasileira de Empresas Geradoras de Energia Elétrica (ABRAGE)

Associação Brasileira de Engenharia Sanitária e Ambiental (ABES)

Associação Brasileira de Gerência de Riscos (ABGR)

Associação Brasileira de Internet (ABRANET)

Associação Brasileira de Municípios (ABM)

Associação Brasileira dos Terminais Portuários (ABTP)

Associação de Terminais Portuários Privados (ATP)

Associação Internacional de Direito de Seguro - Seção Brasil (AIDA)

Associação Nacional das Resseguradoras Locais (ANRE)

Banco de Desenvolvimento da América Latina e Caribe (CAF)

Banco Interamericano de Desenvolvimento (BID)

Banco Mundial (BM)

Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC)

Centro de Estudos de Infraestrutura e Soluções Ambientais FGV (FGVceisa)

Confederação da Agricultura e Pecuária do Brasil (CNA)

Confederação Nacional da Indústria (CNI)

Confederação Nacional das Seguradoras (CNSeg)

Confederação Nacional de Municípios (CNM)

Confederação Nacional do Comércio de Bens, Serviços e Turismo (CNC)

Confederação Nacional do Transporte (CNT)

Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp)

Federação Nacional das Empresas de Resseguros (Fenaber)

Federação Nacional de Seguros Gerais (FenSeg)

Federação Nacional dos Corretores de Seguros (Fenacor)

Fórum Mário Petrelli

Frente Nacional de Prefeitas e Prefeitos (FNP)

Instituto Brasileiro de Direito da Construção (IBDIC)

Instituto Brasileiro de Direito do Seguro (IBDS)

Instituto Brasileiro de Infraestrutura (IBI)

Instituto dos Advogados de São Paulo (IASP)

Organização das Cooperativas Brasileiras (OCB)

Sindicato da Construção Civil (Sinduscon)

Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel (Conexis)

ANEXO IIAGENDA DO GRUPO DE TRABALHO

Encontro 1 02/10/2026, das 14h30 às 16h30
Encontro 2 09/10/2026, das 14h30 às 16h30
Encontro 3 16/10/2026, das 14h30 às 16h30
Encontro 4 23/10/2026, das 14h30 às 16h30
Encontro 5 30/10/2026, das 14h30 às 16h30