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Metadados
titulo
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 161, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
tipo
Portaria
numero
161
data
2026-09-04
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/09/2026, seção 1, p. 60
data_publicacao
2026-09-09
edicao
170
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-diore/susep-n-161-de-4-de-setembro-de-2026-730731924
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 161, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 161, DE 4 DE SETEMBRO DE 2026

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, combinado com o parágrafo 2º do artigo 3º do Decreto-Lei nº 261, de 28 de fevereiro de 1967, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.619915/2026-46, resolve:

Art. 1º Fica homologada a transferência do controle acionário indireto e da ingerência efetiva nos negócios de FAIRWAY SEGUROS S.A., CNPJ nº 09.064.453/0001-56, com sede na cidade de São Paulo - SP, para as seguintes pessoas naturais, de forma compartilhada: Srs. Felipe Freire de Aragão, CPF nº ***.812.461-**, Marcelo Assumpção de Lima, CPF nº ***.547.478-**, e Ivan Carlos Machado de Aragão, CPF nº ***.491.211-**, nos termos do Termo de Fechamento ao Contrato de Compra e Venda de Quotas, firmado em 1º de abril de 2026.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ