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Metadados
titulo
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 160, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
tipo
Portaria
numero
160
data
2026-08-31
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 45
data_publicacao
2026-09-15
edicao
174
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-diore/susep-n-160-de-31-de-agosto-de-2026-731881198
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 160, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 160, DE 31 DE AGOSTO DE 2026

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com os incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.631423/2026-29, resolve:

Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de LTI SEGUROS S.A., CNPJ nº 47.006.254/0001-80, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de junho de 2026.

Art. 2º Converter a autorização temporária para operar em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) de LTI SEGUROS S.A. em autorização definitiva para operar seguros de danos, no segmento S3, em todo o território nacional.

Art. 3º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de LTI SEGUROS S.A. permanecem sendo exercidos pela pessoa natural do Sr. Quézide Salgado Cunha, CPF nº ***.164.836-**.

Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ