Metadados
- titulo
- PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 160, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
- tipo
- Portaria
- numero
- 160
- data
- 2026-08-31
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 45
- data_publicacao
- 2026-09-15
- edicao
- 174
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-diore/susep-n-160-de-31-de-agosto-de-2026-731881198
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 160, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 160, DE 31 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base na Resolução CNSP nº 381, de 4 de março de 2020, combinado com os incisos I e V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.631423/2026-29, resolve:
Art. 1º Fica homologada a reforma e consolidação do estatuto social de LTI SEGUROS S.A., CNPJ nº 47.006.254/0001-80, com sede na cidade de Belo Horizonte - MG, conforme deliberado na assembleia geral extraordinária realizada em 5 de junho de 2026.
Art. 2º Converter a autorização temporária para operar em ambiente regulatório experimental (Sandbox Regulatório) de LTI SEGUROS S.A. em autorização definitiva para operar seguros de danos, no segmento S3, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de LTI SEGUROS S.A. permanecem sendo exercidos pela pessoa natural do Sr. Quézide Salgado Cunha, CPF nº ***.164.836-**.
Art.4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ