Metadados
- titulo
- PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 156, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
- tipo
- Portaria
- numero
- 156
- data
- 2026-08-12
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 20/08/2026, seção 1, p. 33
- data_publicacao
- 2026-08-20
- edicao
- 157
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-diore/susep-n-156-de-12-de-agosto-de-2026-726672734
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 156, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 156, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto no inciso I do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.605434/2026-53, resolve:
Art. 1º Ficam homologados a eleição de administradores e o estatuto social de QI SEGURADORA S.A., CNPJ nº 63.851.104/0001-20, com sede na cidade de São Paulo - SP, conforme deliberado nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 27 de março de 2026 e em 11 de junho de 2026.
Art. 2º Conceder a QI SEGURADORA S.A. autorização para operar seguros de danos e pessoas, no segmento S3, em todo o território nacional.
Art. 3º Ratificar que o capital social de QI SEGURADORA S.A. é de R$ 25.000.020,00, dividido em 25.000.020 ações ordinárias, nominativas e sem valor nominal.
Art. 4º Ratificar que o controle acionário indireto e a ingerência efetiva nos negócios de QI SEGURADORA S.A. são exercidos pela pessoa natural do Sr. Pedro Henrique Coury Mac Dowell, CPF nº ***.385.698-**.
Art.5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ