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Metadados
titulo
PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 150, DE 15 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta
tipo
Portaria
numero
150
data
2026-07-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 17/07/2026, seção 1, p. 113
data_publicacao
2026-07-17
edicao
133
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-diore/susep-n-150-de-15-de-julho-de-2026-719725665
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 150, DE 15 DE JULHO DE 2026

PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 150, DE 15 DE JULHO DE 2026

O DIRETOR DA DIRETORIA DE ORGANIZAÇÃO DE MERCADO E REGULAÇÃO DE CONDUTA - DIORE, no uso da competência subdelegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, tendo em vista o disposto na alínea 'a' do artigo 36 do Decreto-Lei nº 73, de 21 de novembro de 1966, com base no inciso V do artigo 5º da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e no que consta do processo Susep nº 15414.616994/2026-33, resolve:

Art. 1º Homologar as seguintes deliberações tomadas pelos acionistas de PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.A., CNPJ nº 61.198.164/0001-60, e ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A., CNPJ nº 08.816.067/0001-00, ambas com sede na cidade de São Paulo - SP, nas assembleias gerais extraordinárias realizadas em 28 de fevereiro de 2026:

I - incorporação da totalidade do patrimônio de ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. por PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.A., nos termos do Instrumento de Protocolo e Justificação de Incorporação celebrado em 28 de fevereiro de 2026; e

II - extinção de ITAÚ SEGUROS DE AUTO E RESIDÊNCIA S.A. e sua sucessão pela PORTO SEGURO COMPANHIA DE SEGUROS GERAIS S.A.

Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

CARLOS ROBERTO ALVES DE QUEIROZ