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Metadados
titulo
PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 23, de 6 de AGOSTO de 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
tipo
Portaria
numero
23
data
2026-08-06
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 10/08/2026, seção 1, p. 32
data_publicacao
2026-08-10
edicao
149
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cgccr/susep-n-23-de-6-de-agosto-de-2026-724211129
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 23, de 6 de AGOSTO de 2026

PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 23, de 6 de AGOSTO de 2026

O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS - CGCCR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no inciso II do artigo 4º e artigo 12 da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, no inciso V do art. 5º e art. 43, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.631035/2026-48, resolve:

Art.1° Ficam homologadas as seguintes deliberações da sócia de AXA XL REINSURANCE ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA, sociedade limitada, com sede na Cidade de São Paulo, inscrita no CNPJ/MF sob o nº 03.492.427/0001-42, na 27ª alteração contratual, realizada em 30 de abril de 2026:

I - Reeleição da Sra. Thisiani Giseli Matsumura Martins para o cargo de Diretora e Representante da XL RE EUROPE SE, sociedade devidamente constituída de acordo com as leis da Irlanda, cadastrada junto à SUSEP como Ressegurador Admitido, nos termos da PORTARIA DIORE/SUSEP Nº 38, de 02 de dezembro de 2024; e

II - Eleição do Sr. Ronaldo Paschoal Mesquita para o cargo de Diretor sem designação específica e Representante Substituto da XL RE EUROPE SE;

III - Consolidação do contrato social.

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.

JONAS DOS SANTOS SOUSA