Metadados
- titulo
- PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 21, de 6 de AGOSTO de 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Superintendência de Seguros Privados/Diretoria de Organização de Mercado e Regulação de Conduta/Coordenação-Geral de Credenciamentos, Cadastros e Regimes Especiais
- tipo
- Portaria
- numero
- 21
- data
- 2026-08-06
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 10/08/2026, seção 1, p. 32
- data_publicacao
- 2026-08-10
- edicao
- 149
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-cgccr/susep-n-21-de-6-de-agosto-de-2026-724188155
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 21, de 6 de AGOSTO de 2026
PORTARIA CGCCR/SUSEP nº 21, de 6 de AGOSTO de 2026
O COORDENADOR-GERAL DA COORDENAÇÃO-GERAL DE CREDENCIAMENTOS, CADASTROS E REGIMES ESPECIAIS - CGCCR DA SUPERINTENDÊNCIA DE SEGUROS PRIVADOS - SUSEP, no uso da competência delegada pelo Superintendente da Susep, por meio da Portaria Susep nº 8.186, de 21 de julho de 2023, c/c a RESOLUÇÃO CNSP N° 490, de 12 de março de 2026, Resolução SUSEP nº 82, de 26 de março de 2026, e tendo em vista o disposto no inciso II do art. 4º da Lei Complementar nº 126, de 15 de janeiro de 2007, nos incisos II e V do art. 5º e art. 30 e 43, todos da Resolução CNSP nº 422, de 11 de novembro de 2021, e o que consta do processo Susep nº 15414.638215/2026-51, resolve:
Art.1° Ficam homologadas as seguintes deliberações tomadas pelos sócios da MITSUI SUMITOMO INSURANCE COMPANY LIMITED - ESCRITÓRIO DE REPRESENTAÇÃO NO BRASIL LTDA., CNPJ nº 44.070.787/0001-33, com sede na cidade de São Paulo - SP, na alteração contratual datada de 29 de junho de 2026:
I - nomeação do Sr. Ichiro Kamezaki para o cargo de Diretor e as funções de representante e procurador da MITSUI SUMITOMO INSURANCE COMPANY LIMITED, CNPJ nº 05.598.097/0001-08, sociedade organizada e existente de acordo com as leis do Japão, cadastrada junto à SUSEP como ressegurador admitido, nos termos da Portaria Susep nº 3.056 de 15 de outubro de 2008;
II - consolidação do contrato social.
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JONAS DOS SANTOS SOUSA