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Metadados
titulo
PORTARIA MPS Nº 1.461, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Previdência Social/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1461
data
2026-10-13
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 59
data_publicacao
2026-10-14
edicao
194
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.461-de-13-de-outubro-de-2026-738049050
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MPS Nº 1.461, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA MPS Nº 1.461, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026

Divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional do Ministério da Previdência Social para o ciclo de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.

O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 43, incisos I e II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no processo SEI nº 10128.052375/2025-39, resolve:

Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério da Previdência Social.

Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério da Previdência Social é de 100% (cem por cento).

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

WOLNEY QUEIROZ MACIEL