Metadados
- titulo
- PORTARIA MPS Nº 1.461, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Previdência Social/Gabinete do Ministro
- tipo
- Portaria
- numero
- 1461
- data
- 2026-10-13
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 59
- data_publicacao
- 2026-10-14
- edicao
- 194
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.461-de-13-de-outubro-de-2026-738049050
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA MPS Nº 1.461, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
PORTARIA MPS Nº 1.461, DE 13 DE OUTUBRO DE 2026
Divulga o resultado da avaliação de desempenho institucional do Ministério da Previdência Social para o ciclo de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026.
O MINISTRO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições previstas no art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição Federal, no art. 43, incisos I e II, da Lei nº 14.600, de 19 de junho de 2023, e o que consta no processo SEI nº 10128.052375/2025-39, resolve:
Art. 1º Fica divulgado o resultado da Avaliação de Desempenho Institucional, relativo ao ciclo de 1º de outubro de 2025 a 30 de setembro de 2026, que será considerado para o pagamento das gratificações de desempenho no âmbito do Ministério da Previdência Social.
Art. 2º Para efeito da aplicação de cálculo da parcela institucional da avaliação de desempenho, a média do Ministério da Previdência Social é de 100% (cem por cento).
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
WOLNEY QUEIROZ MACIEL