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Metadados
titulo
PORTARIA MPS Nº 1.335, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Previdência Social/Gabinete do Ministro
tipo
Portaria
numero
1335
data
2026-09-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 11/09/2026, seção 1, p. 161
data_publicacao
2026-09-11
edicao
172
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mps-n-1.335-de-10-de-setembro-de-2026-731343531
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA MPS Nº 1.335, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA MPS Nº 1.335, DE 10 DE SETEMBRO DE 2026

Realoca Funções Comissionadas Executivas - FCE e Cargos Comissionados Executivo - CCE no âmbito do Ministério da Previdência Social.

O MINISTRO DE ESTADO DA PREVIDÊNCIA SOCIAL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 87, parágrafo único, incisos I, II e IV, da Constituição Federal, e tendo em vista o disposto no art. 13 e art. 14 do Decreto nº 10.829, de 5 de outubro de 2021, bem como o constante no Processo 10128.014862/2026-84, resolve:

Art. 1º Ficam efetivadas, no âmbito do Ministério da Previdência Social, as seguintes realocações:

I - uma Função Comissionada Executiva - FCE 2.10, de Assessor Técnico, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para uma FCE 1.10, da Coordenação de Gestão de Desempenho, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;

II - uma Função Comissionada Executiva - FCE 1.05, de Chefe, do Serviço de Análise de Demandas e Informações, da Coordenação de Administração e Movimentação de Pessoas, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas, para uma FCE 4.05, de Assessor Técnico Especializado, da Coordenação-Geral de Gestão de Pessoas;

III - uma Função Comissionada Executiva - FCE 3.05, de Chefe de Projeto I, do Gabinete da Secretaria Executiva, para uma FCE 3.05, de Chefe de Projeto I, da Corregedoria;

IV - um Cargo Comissionado Executivo - CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Análise Técnica do Conselho de Recursos da Previdência Social, para um CCE 1.10, de Coordenador, da Coordenação de Análise Técnica do Gabinete da Secretaria Executiva.

Art. 2º As alterações decorrentes desta Portaria deverão ser refletidas nas futuras alterações do decreto de aprovação de estrutura regimental, nos termos do inciso II do art. 14 do Decreto nº 10.829, de 2021.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor 7 (sete) dias úteis após sua publicação.

WOLNEY QUEIROZ MACIEL