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Metadados
titulo
Portaria SFB MMA N° 117, DE 8 DE outubro DE 2026
orgao
Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima/Serviço Florestal Brasileiro
tipo
Portaria
numero
117
data
2026-10-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/10/2026, seção 1, p. 108
data_publicacao
2026-10-09
edicao
192
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-sfb-mma-n-117-de-8-de-outubro-de-2026-737468695
baixado_em
2026-10-15

Portaria SFB MMA N° 117, DE 8 DE outubro DE 2026

Portaria SFB MMA N° 117, DE 8 DE outubro DE 2026

O DIRETOR-GERAL DO SERVIÇO FLORESTAL BRASILEIRO, no uso das atribuições que lhe confere o art. 56, § 1º, inciso III, da Lei nº 11.284, de 2 de março de 2006, o Decreto nº 12.254, de 19 de novembro de 2024, a Portaria nº 2.078, de 21 de março de 2023, da Casa Civil da Presidência da República, o que consta na Cláusula Quinta do Contrato de Gestão e Desempenho, que assegura ao Serviço Florestal Brasileiro autonomia administrativa e financeira, e no Processo nº 02209.000247/2023-10, resolve:

Art. 1º Fica delegada competência ao Coordenador-Geral do Laboratório de Produtos Florestais do Serviço Florestal Brasileiro, e seu substituto legal, para, no âmbito de sua área de atuação:

I - atuar como o representante legal do Serviço Florestal Brasileiro, junto à Polícia Federal, exclusivamente para tratar de assuntos cadastrais e de controle de produtos químicos, no que tange ao cadastramento e renovação de Certificado de Registro Cadastral - CRC, Certificado de Licença de Funcionamento - CLF, cadastramento de operadores, habilitação de usuários e todos os demais protocolos necessários para o gerenciamento do Sistema de Produtos Químicos - SIPROQUIM2.

Art. 2º Fica revogada a Portaria SFB nº 130, de 28 de junho de 2023, publicada no Diário Oficial da União, nº 123, em 30 de junho de 2023, na Seção 1, página 52.

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

GARO JOSEPH BATMANIAN

Diretor-Geral