Metadados
- titulo
- PORTARIA SENATRAN Nº 841, DE 29 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito
- tipo
- Portaria
- numero
- 841
- data
- 2026-09-29
- revogada
- null
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 16/10/2026, seção 1, p. 145
- data_publicacao
- 2026-10-16
- edicao
- 196
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-senatran-n-841-de-29-de-setembro-de-2026-738584195
- sha256_html_fonte
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- baixado_em
- 2026-10-20
PORTARIA SENATRAN Nº 841, DE 29 DE setembro DE 2026
PORTARIA SENATRAN Nº 841, DE 29 DE setembro DE 2026
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução Contran nº 922, de 28 de março de 2022, e na Portaria Senatran nº 965, de 25 de julho de 2022, bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.051859/2025-11, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, da licença de funcionamento à pessoa jurídica INSPEAUTO INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 63.572.301/0001-00, situada no Município de JABOATÃO DOS GUARARAPES - PE, Rodovia Empresário João Santos Filho, SN, KM 2 34, CEP: 54.360-040, para atuar como Instituição Técnica Licenciada - ITL.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO