Metadados
- titulo
- PORTARIA SENATRAN Nº 736, DE 4 DE setembro DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito
- tipo
- Portaria
- numero
- 736
- data
- 2026-09-04
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 11/09/2026, seção 1, p. 184
- data_publicacao
- 2026-09-11
- edicao
- 172
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-senatran-n-736-de-4-de-setembro-de-2026-731338387
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SENATRAN Nº 736, DE 4 DE setembro DE 2026
PORTARIA SENATRAN Nº 736, DE 4 DE setembro DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Resolução Contran nº 948, de 28 de março de 2022, com base no que consta no Processo Administrativo nº 50000.008706/2026-35, resolve:
Art. 1º Esta Portaria aprova as películas retrorrefletivas da marca NAVIX, fabricada por PROMEX MAIS COMÉRCIO, IMPORTAÇÃO E EXPORTAÇÃO LTDA, CNPJ 40.335.413/0001-41, sito a Rod. Darly Santos, 4000, Galpão 3, Área 2 Galpão 4, Galpão 5, Área 1, Bairro Darly Santos, CEP 29103-300, com a seguinte especificação: película retrorrefletiva em faixas oblíquas, de cores vermelha e branca, para aplicação em para-choque traseiro de veículos das categorias N2, N3, O3 e O4, em conformidade com a Resolução Contran nº 952, de 28 de março de 2022.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Adrualdo de Lima Catão