Metadados
- titulo
- PORTARIA SENATRAN Nº 645, DE 11 DE agosto DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito
- tipo
- Portaria
- numero
- 645
- data
- 2026-08-11
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/09/2026, seção 1, p. 192
- data_publicacao
- 2026-09-21
- edicao
- 178
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-senatran-n-645-de-11-de-agosto-de-2026-732975060
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SENATRAN Nº 645, DE 11 DE agosto DE 2026
PORTARIA SENATRAN Nº 645, DE 11 DE agosto DE 2026
O SECRETÁRIO DA SECRETARIA NACIONAL DE TRÂNSITO (SENATRAN), no uso das atribuições legais, e, considerando o disposto na Resolução nº 922, de 28 de março de 2022, do Conselho Nacional de Trânsito (Contran), e na Portaria nº 965, de 25 de julho de 2022, da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran), bem como o que consta do Processo Administrativo nº 50000.025444/2026-73, resolve:
Art. 1º Esta Portaria concede, por quatro anos, a partir da data de sua publicação, nos termos do § 1º do art. 8º da Resolução CONTRAN nº 922, de 28 de março de 2022, renovação da licença de funcionamento à pessoa jurídica WLDC INSPEÇÃO VEICULAR LTDA, inscrita no CNPJ nº 24.253.487/0001-82, situada na Avenida Brasil, nº 32027, Lote B, Quadra B, PA 28653, Bangu, Município do Rio de Janeiro/RJ, CEP: 21.860-570, para atuar como Instituição Técnica Licenciada (ITL).
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO