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Metadados
titulo
PORTARIA SENATRAN Nº 641, DE 10 DE agosto DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito
tipo
Portaria
numero
641
data
2026-08-10
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 152
data_publicacao
2026-08-31
edicao
164
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-senatran-n-641-de-10-de-agosto-de-2026-729096829
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SENATRAN Nº 641, DE 10 DE agosto DE 2026

PORTARIA SENATRAN Nº 641, DE 10 DE agosto DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.025671/2026-07, resolve:

Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "Talonario AMC", desenvolvido pela NC SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.816.098/0001-12, localizada na Rua Livreiro Edésio, nº 259, bairro Dionísio Torres, Fortaleza - CE, CEP: 60.135-620.

Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º.

Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO