Metadados
- titulo
- PORTARIA SENATRAN Nº 641, DE 10 DE agosto DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito
- tipo
- Portaria
- numero
- 641
- data
- 2026-08-10
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 31/08/2026, seção 1, p. 152
- data_publicacao
- 2026-08-31
- edicao
- 164
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-senatran-n-641-de-10-de-agosto-de-2026-729096829
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SENATRAN Nº 641, DE 10 DE agosto DE 2026
PORTARIA SENATRAN Nº 641, DE 10 DE agosto DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.025671/2026-07, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "Talonario AMC", desenvolvido pela NC SERVIÇOS LTDA , inscrita no CNPJ nº 01.816.098/0001-12, localizada na Rua Livreiro Edésio, nº 259, bairro Dionísio Torres, Fortaleza - CE, CEP: 60.135-620.
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO