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Metadados
titulo
PORTARIA SENATRAN Nº 600, DE 30 DE julho DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito
tipo
Portaria
numero
600
data
2026-07-30
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 98
data_publicacao
2026-08-27
edicao
162
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-senatran-n-600-de-30-de-julho-de-2026-728298007
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SENATRAN Nº 600, DE 30 DE julho DE 2026

PORTARIA SENATRAN Nº 600, DE 30 DE julho DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos I e XIII do art. 19 da Lei nº 9.503, de 23 de setembro de 1997, que instituiu o Código de Trânsito Brasileiro (CTB), os §§ 4º e 15 do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, e a Portaria DENATRAN nº 149, de 12 de julho de 2018, com base no que consta nos autos do processo administrativo nº 50000.032473/2025-19, resolve:

Art. 1º Esta Portaria credencia, por 60 (sessenta) meses, a contar da data de sua publicação, a empresa BEETELLER INSTITUIÇÃO DE PAGAMENTO LTDA, inscrita no CNPJ nº 32.074.986/0001-30, localizada na Rua Pedro Celestino, nº 3607, sala 102, bairro Monte Castelo, Campo Grande - MS, CEP: 79.010-780, para exercer a atividade de SUBADQUIRENTE, de acordo com o § 4º do art. 27 da Resolução CONTRAN nº 918, de 28 de março de 2022, para atuar junto aos órgãos e entidades integrantes do Sistema Nacional de Trânsito para viabilizar o pagamento de multas de trânsito e demais débitos relativos ao veículo com cartões de débito ou crédito.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO