Metadados
- titulo
- PORTARIA SENATRAN Nº 510, DE 14 DE julho DE 2026
- orgao
- Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito
- tipo
- Portaria
- numero
- 510
- data
- 2026-07-14
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 98
- data_publicacao
- 2026-08-27
- edicao
- 162
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-senatran-n-510-de-14-de-julho-de-2026-728292761
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA SENATRAN Nº 510, DE 14 DE julho DE 2026
PORTARIA SENATRAN Nº 510, DE 14 DE julho DE 2026
O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024665/2026-24, resolve:
Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "Talonário Eletrônico - Versão 7.01", desenvolvido pela NDC Tecnologia e Informática Ltda , inscrita no CNPJ n° 54.933.809/0001-03, localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 654, Sala 402, bairro Santana, São Paulo - SP, CEP: 02010-000 .
Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º.
Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
ADRUALDO DE LIMA CATÃO