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Metadados
titulo
PORTARIA SENATRAN Nº 510, DE 14 DE julho DE 2026
orgao
Ministério dos Transportes/Secretaria Nacional de Trânsito
tipo
Portaria
numero
510
data
2026-07-14
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 27/08/2026, seção 1, p. 98
data_publicacao
2026-08-27
edicao
162
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-senatran-n-510-de-14-de-julho-de-2026-728292761
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SENATRAN Nº 510, DE 14 DE julho DE 2026

PORTARIA SENATRAN Nº 510, DE 14 DE julho DE 2026

O SECRETÁRIO NACIONAL DE TRÂNSITO, no uso da competência que lhe conferem o art. 19 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e a Portaria SENATRAN nº 997, de 2 de agosto de 2022, com base no que consta no processo administrativo nº 50000.024665/2026-24, resolve:

Art. 1º Esta Portaria homologa, por quatro anos, o sistema informatizado (software) do Talão Eletrônico denominado "Talonário Eletrônico - Versão 7.01", desenvolvido pela NDC Tecnologia e Informática Ltda , inscrita no CNPJ n° 54.933.809/0001-03, localizada na Rua Voluntários da Pátria, nº 654, Sala 402, bairro Santana, São Paulo - SP, CEP: 02010-000 .

Art. 2º A alteração do código da aplicação do sistema, qualquer que seja a extensão da modificação, implica o cancelamento automático da homologação de que trata o art. 1º.

Art. 3º O responsável pelo desenvolvimento do sistema informatizado do talão eletrônico deve comunicar a SENATRAN o fornecimento do sistema, informando o nome, CNPJ e endereço do órgão que o utilizará.

Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

ADRUALDO DE LIMA CATÃO