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Metadados
titulo
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.014, DE 29 DE ABRIL DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Divisão de Tributação
tipo
Solução de Consulta
numero
8014
data
2026-09-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 15/09/2026, seção 1, p. 45
data_publicacao
2026-09-15
edicao
174
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-8.014-de-29-de-abril-de-2026-731809964
baixado_em
2026-10-15

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.014, DE 29 DE ABRIL DE 2026

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 8.014, DE 29 DE ABRIL DE 2026

Assunto: Normas de Administração Tributária

RETENÇÃO INDEVIDA DE TRIBUTOS NA FONTE. PESSOA LEGITIMADA A PLEITEAR A RESTITUIÇÃO.

Na hipótese de retenção indevida de tributos na fonte, cabe ao beneficiário do pagamento ou crédito o direito de pleitear a restituição do indébito.

Pode a fonte pagadora pedir a restituição, desde que comprove a devolução da quantia retida ao beneficiário, observada a disciplina própria.

Caberá a retificação da Dirf e da DCTF no caso em que as declarações contiverem informações que não espelhem a operação de pagamento e retenção ou tenha havido erro ou falha no preenchimento.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 22, DE 6 DE NOVEMBRO DE 2013, E VINCULADA PARCIALMENTE À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 160, DE 7 DE DEZEMBRO DE 2016.

Dispositivos legais: Lei nº 5.172, de 1966 (Código Tributário Nacional - CTN), arts. 121 e 165, I; Instrução Normativa RFB nº 1.300, de 2012, arts. 3º, § 12, e 8º (atual Instrução Normativa RFB nº 2.055, de 2021, arts. 3º, 8º e 17); Instrução Normativa RFB nº 1.587, de 2015, art. 24 (atual Instrução Normativa RFB nº 1.990, de 2020, art. 22); IN RFB nº 1.599, de 2015, art. 9º e § 1º (sucedida pela Instrução Normativa RFB nº 2.005, de 2021, art. 16); Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 2021, art. 34; Pareceres Normativos SRF nº 313, de 1971, e nº 258, de 1974.

EDUARDO NEWMAN DE MATTERA GOMES

Chefe da Divisão