Metadados
- titulo
- Solução de Consulta nº 3.033, de 20 de julho de 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 3ª Região Fiscal/Divisão de Tributação
- tipo
- Solução de Consulta
- numero
- 3033
- data
- 2026-07-20
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 21/07/2026, seção 1, p. 118
- data_publicacao
- 2026-07-21
- edicao
- 135
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-3.033-de-20-de-julho-de-2026-720528656
- baixado_em
- 2026-10-15
Solução de Consulta nº 3.033, de 20 de julho de 2026
Solução de Consulta nº 3.033, de 20 de julho de 2026
Assunto: Imposto sobre a Renda de Pessoa Física - IRPF
CESSÃO GRATUITA DE IMÓVEL A PAI. ALUGUEL A TERCEIROS.
No caso de cessão gratuita de imóvel a pai, para posterior aluguel a terceiros: a) caso a cessão se dê por meio de contrato, registrado em cartório, com cláusula que permita a locação pelo pai, este será o titular dos rendimentos de aluguéis percebidos e o contribuinte do IRPF correspondente; b) caso a cessão se dê sem formalidades, o titular dos rendimentos de aluguéis será o proprietário do imóvel, o qual deverá registrar em sua Declaração de Ajuste Anual (DAA) os referidos rendimentos, fazendo constar esses valores como doação de numerários ao pai.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT N° 93, DE 25 DE MARÇO DE 2019.
Dispositivos Legais: Lei nº 5.172, de 25 de outubro de 1966 - Código Tributário Nacional (CTN), arts. 43 e 45; Lei nº 10.406, de 10 de janeiro de 2002 - Código Civil (CC/2002), art. 565; Lei nº 7.713, de 22 de dezembro de 1988, art. 6º, inciso III; Decreto nº 9.580, de 22 de novembro de 2018 - Regulamento do Imposto sobre a Renda (RIR/2018), art. 41; e Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29 de outubro de 2014, art. 11, inciso II, art. 30, art. 53, inciso I, e art. 54.
Mauro Sérgio Guimarães Machado