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Metadados
titulo
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.007, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal/Divisão de Tributação
tipo
Solução de Consulta
numero
2007
data
2026-09-18
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 50
data_publicacao
2026-09-18
edicao
177
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-2.007-de-9-de-setembro-de-2026-732689490
baixado_em
2026-10-15

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.007, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.007, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE

LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. NÃO INCIDÊNCIA.

A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico não incide sobre a remuneração a residente ou domiciliado no exterior pela licença de uso de programa de computador (software), incluindo a aquisição de versão de atualização do software, através de nova licença ou prorrogação do prazo da licença original, salvo quando envolver a transferência da correspondente tecnologia.

SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO E CONSULTA Nº 107, DE 13/06/2023

Dispositivos Legais: art. 2º, § 1º-A, da Lei nº 10.168, de 2000.

ALDENIR BRAGA CHRISTO

Chefe da Divisão