Metadados
- titulo
- SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.007, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 2ª Região Fiscal/Divisão de Tributação
- tipo
- Solução de Consulta
- numero
- 2007
- data
- 2026-09-18
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 18/09/2026, seção 1, p. 50
- data_publicacao
- 2026-09-18
- edicao
- 177
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-2.007-de-9-de-setembro-de-2026-732689490
- baixado_em
- 2026-10-15
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.007, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 2.007, DE 9 DE SETEMBRO DE 2026
Assunto: Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico - CIDE
LICENÇA DE USO DE SOFTWARE. PAGAMENTO, CRÉDITO, ENTREGA, EMPREGO OU REMESSA PARA O EXTERIOR. SEM TRANSFERÊNCIA DE TECNOLOGIA. NÃO INCIDÊNCIA.
A Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico não incide sobre a remuneração a residente ou domiciliado no exterior pela licença de uso de programa de computador (software), incluindo a aquisição de versão de atualização do software, através de nova licença ou prorrogação do prazo da licença original, salvo quando envolver a transferência da correspondente tecnologia.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO E CONSULTA Nº 107, DE 13/06/2023
Dispositivos Legais: art. 2º, § 1º-A, da Lei nº 10.168, de 2000.
ALDENIR BRAGA CHRISTO
Chefe da Divisão