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Metadados
titulo
SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 172, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Subsecretaria de Tributação e Contencioso/Coordenação-Geral de Tributação
tipo
Solução de Consulta
numero
172
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 08/09/2026, seção 1, p. 70
data_publicacao
2026-09-08
edicao
169
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/solucao-de-consulta-n-172-de-3-de-setembro-de-2026-730284015
baixado_em
2026-10-15

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 172, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

SOLUÇÃO DE CONSULTA Nº 172, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Assunto: Imposto sobre a Renda Retido na Fonte - IRRF

PREVIDÊNCIA COMPLEMENTAR. PORTABILIDADE. OPÇÃO PELO REGIME REGRESSIVO. PRAZO DE ACUMULAÇÃO.

A data da portabilidade ou migração constitui o termo inicial do prazo de acumulação, na hipótese dos participantes de planos de benefícios de caráter previdenciário que tenham portado ou migrado suas reservas para um novo plano e optado pelo regime regressivo de tributação. Tal entendimento permanece válido mesmo com as alterações promovidas pela Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024.

Dispositivos Legais: Lei nº 11.053, de 29 de dezembro de 2004, art. 1º, §§ 3º e 4º; Lei nº 14.803, de 10 de janeiro de 2024, art. 1º; Instrução Normativa SRF nº 588, de 21 de dezembro de 2005, art. 13, §§ 3º a 5º.

RODRIGO AUGUSTO VERLY DE OLIVEIRA

Coordenador-Geral