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Metadados
titulo
RECOMENDAÇÃO CGSIM Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
tipo
Recomendação
numero
1
data
2026-07-27
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/08/2026, seção 1, p. 31
data_publicacao
2026-08-14
edicao
153
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/recomendacao-cgsim-n-1-de-27-de-julho-de-2026-725530482
baixado_em
2026-10-15

RECOMENDAÇÃO CGSIM Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2026

COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS

RECOMENDAÇÃO CGSIM Nº 1, DE 27 DE JULHO DE 2026

Recomenda à Corregedoria Nacional de Justiça a edição de ato normativo com diretrizes e procedimentos para padronização nacional do registro civil de pessoas jurídicas.

O COMITÊ PARA INTEGRAÇÃO DAS ADMINISTRAÇÕES TRIBUTÁRIAS E GESTÃO DA REDE NACIONAL PARA SIMPLIFICAÇÃO DO REGISTRO E DA LEGALIZAÇÃO DE EMPRESAS E NEGÓCIOS, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 2º, caput, inciso III, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, o art. 3º do Decreto nº 12.668, de 13 de outubro de 2025, e o art. 5º, caput, inciso IX, do Regimento Interno do CGSIM, aprovado pela Resolução CGSIM nº 1, de 13 de maio de 2026, e tendo em vista o disposto no art. 1º, caput, inciso IV, da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006, e o art. 59 da Lei Complementar nº 214, de 16 de janeiro de 2025, recomenda:

Art. 1º A Corregedoria Nacional de Justiça, no âmbito do Pedido de Providência nº 0005440-64.2024.2.00.0000, deve editar ato normativo com diretrizes e procedimentos para a padronização nacional do registro civil de pessoas jurídicas.

Art. 2º Esta Recomendação entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

GUSTAVO ANDRADE MANRIQUE

Presidente do ComitêSubstituto