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Metadados
titulo
PORTARIA SRRF08 Nº 1.281, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal
tipo
Portaria
numero
1281
data
2026-10-08
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 14/10/2026, seção 1, p. 42
data_publicacao
2026-10-14
edicao
194
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-srrf08-n-1.281-de-8-de-outubro-de-2026-738050101
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA SRRF08 Nº 1.281, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

PORTARIA SRRF08 Nº 1.281, DE 8 DE OUTUBRO DE 2026

Dispõe sobre as atividades das Equipes de Fiscalização (EFI) no âmbito da 8ª Região Fiscal.

A SUPERINTENDENTE DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DA 8ª REGIÃO FISCAL, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 243, 336, 359 e 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º As atividades das Equipes de Fiscalização (EFI), de que trata o art. 309 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil (RFB), serão desenvolvidas, no âmbito da 8ª Região Fiscal, na forma desta Portaria.

Art. 2º As EFI integrantes das Delegacias da Receita Federal do Brasil (DRF), da Delegacia de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (Defis), da Delegacia de Pessoas Físicas da Receita Federal do Brasil (Derpf) e da Delegacia de Operações Especiais de Fiscalização da Receita Federal do Brasil (Deope) terão abrangência regional e observarão as estruturas, competências e unidades de gestão técnica regional definidas no Anexo Único desta Portaria.

Parágrafo único. As EFI atuarão preferencialmente nas atividades indicadas no Anexo Único, sem prejuízo da execução de procedimentos fiscais relativos a outros tributos e infrações.

Art. 3º Compete às Equipes de Execução Regional previstas no Anexo Único desta Portaria a execução das atividades referidas no art. 309 do Regimento Interno da RFB.

Art. 4º Compete à Unidade de Gestão Técnica Regional responsável pelo processo de trabalho:

I - planejar e coordenar a execução regional do processo de trabalho;

II - distribuir procedimentos e atividades às equipes executoras;

III - expedir os Termos de Distribuição de Procedimento Fiscal (TDPF) relativos aos procedimentos sob sua gestão;

IV - apreciar e decidir os recursos administrativos interpostos contra decisões produzidas no âmbito dos processos de trabalho sob sua gestão técnica, observadas as competências previstas na legislação aplicável;

V - supervisionar e uniformizar a atuação das equipes executoras; e

VI - monitorar o desempenho e os resultados do processo de trabalho.

Art. 5º A atribuição da gestão técnica regional dos processos de trabalho não altera:

I - a lotação e a unidade de exercício dos servidores;

II - a vinculação administrativa das Equipes de Execução Regional;

III - as competências relativas à gestão de pessoas;

IV - as competências disciplinares; e

V - as demais competências administrativas dos Delegados das unidades de exercício dos servidores.

Art. 6º Fica revogada a Portaria SRRF08 nº 1.214, de 11 de setembro de 2020.

Art. 7º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCIA CECILIA MENG

ANEXO ÚNICOESTRUTURA, COMPETÊNCIAS E UNIDADES DE GESTÃO TÉCNICA REGIONAL DAS EQUIPES DE FISCALIZAÇÃO (EFI)

Processo de Trabalho Equipe(s) de Execução Regional Unidade de Gestão Técnica Regional
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. EFI 1 e 2/DRF Osasco e EFI 1/DRF Ribeirão Preto DRF Osasco
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica - IRPJ e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido - CSLL. EFI 1/DRF Campinas e EFI 1/DRF São José do Rio Preto DRF Guarulhos
Gerir e executar as atividades relacionadas às ações de conformidade tributária e Malha PJ. EFI 3/DRF Osasco DRF Osasco
Gerir e executar as atividades relacionadas às ações de conformidade tributária e Malha PJ. EFI 4/ Derpf/SPO DRF Guarulhos
Gerir e executar as atividades relacionadas à busca patrimonial e arrolamento de bens. EFI 1/DRF Santos DRF Guarulhos
Gerir e executar as atividades de fiscalização da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins. EFI 1/DRF Franca DRF Osasco
Gerir e executar as atividades de fiscalização da Contribuição para o Programa de Integração Social - PIS e da Contribuição para Financiamento da Seguridade Social - Cofins. EFI 2/Defis/SPO e EFI 2/DRF São José dos Campos DRF Guarulhos
Fiscalização do Imposto sobre Produtos Industrializados - IPI. EFI 1/DRF Jundiaí DRF Osasco
Gerir e executar as atividades de fiscalização das Contribuições Previdenciárias. EFI 1/DRF Araçatuba DRF Osasco
Gerir e executar as atividades de fiscalização das Contribuições Previdenciárias. EFI 1/DRF Guarulhos DRF Guarulhos
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. EFI 2/Derpf/SPO DRF Osasco
Gerir e executar as atividades de fiscalização do Imposto de Renda da Pessoa Física - IRPF. EFI 1/ Derpf/SPO DRF Guarulhos
Gerir e executar as atividades de fiscalização de Fraudes Tributárias. EFI 1/DRF Presidente Prudente; EFI 1/DRF Sorocaba e EFI 15/Defis/SPO Defis/SPO
Gerir e executar atividades de Fiscalização de Contribuintes Especiais do Setor Automotivo EFI 1/Defis/SPO Deope/SPO
Gerir e executar atividades de Fiscalização de Contribuintes Especiais do Setor Construção Civil EFI 3/DRF Campinas Deope/SPO
Gerir e executar atividades de Fiscalização de Contribuintes Especiais dos Setores Transportes, Pedágios e Bebidas EFI 1/ DRF Piracicaba Deope/SPO
Gerir e executar as atividades relativas a Malha Fiscal Pessoa Física. EFI 5, 6 e 7 /Derpf/SPO Derpf/SPO