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Metadados
titulo
portaria RFB Nº 726, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
tipo
Portaria
numero
726
data
2026-09-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 09/09/2026, seção 1, p. 53
data_publicacao
2026-09-09
edicao
170
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-726-de-3-de-setembro-de-2026-730722835
baixado_em
2026-10-15

portaria RFB Nº 726, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

portaria RFB Nº 726, DE 3 DE SETEMBRO DE 2026

Delega competência ao Subsecretário de Gestão Corporativa para a prática dos atos pertinentes ao concurso público autorizado pela Portaria MGI nº 5.505, de 3 de julho de 2026.

O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e os arts. 11 e 12 da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999, resolve:

Art. 1º Fica delegada ao Subsecretário de Gestão Corporativa a competência para praticar atos pertinentes ao planejamento, à organização, à execução, ao acompanhamento e à avaliação do concurso público para o provimento de cargos da Carreira Tributária e Aduaneira da Receita Federal do Brasil do Quadro de Pessoal da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Fazenda, autorizado por meio da Portaria/MGI nº 5.505, de 3 de julho de 2026.

Parágrafo único. A delegação de que trata o caput compreende:

I - instituir, alterar e extinguir comissões, grupos de trabalho e demais instâncias de gestão governança do concurso;

II - expedir editais, portarias, comunicados e demais atos necessários à realização do certame;

III - praticar os atos necessários à formalização, à instrução e ao encaminhamento de demandas destinadas à obtenção de autorização para provimento adicional de cargos, inclusive para a nomeação de candidatos aprovados além do quantitativo inicialmente autorizado ou em situação sub judice; e

IV - demais providências necessárias à realização do concurso.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS