Metadados
- titulo
- PORTARIA RFB Nº 716, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil
- tipo
- Portaria
- numero
- 716
- data
- 2026-08-12
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 17/08/2026, seção 1, p. 35
- data_publicacao
- 2026-08-17
- edicao
- 154
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-rfb-n-716-de-12-de-agosto-de-2026-725612332
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA RFB Nº 716, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
PORTARIA RFB Nº 716, DE 12 DE AGOSTO DE 2026
Prorroga o prazo de duração do Grupo de Trabalho de que trata a Portaria RFB nº 561, de 24 de julho de 2025, instituído para propor e coordenar ações para a inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais constantes dos sistemas das capitais dos estados e do Distrito Federal - GT CIB Capitais e DF.
O SECRETÁRIO ESPECIAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso da atribuição que lhe confere o art. 350, caput, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no art. 5º da Portaria RFB nº 561, de 24 de julho de 2025, resolve:
Art. 1º O prazo de duração do Grupo de Trabalho instituído pela Portaria RFB nº 561, de 24 de julho de 2025, para proposição e coordenação de ações para a inclusão do Cadastro Imobiliário Brasileiro - CIB como código de identificação cadastral dos bens imóveis urbanos e rurais constantes dos sistemas das capitais dos estados e do Distrito Federal - GT CIB Capitais e DF, fica prorrogado por cento e vinte dias, contados da publicação desta Portaria.
Parágrafo único. Ficam convalidados os atos praticados pelo GT CIB Capitais e DF, até a publicação desta Portaria.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ROBINSON SAKIYAMA BARREIRINHAS