Metadados
- titulo
- Portaria nº 52, de 2 de setembro de 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
- tipo
- Portaria
- numero
- 52
- data
- 2026-09-02
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 44
- data_publicacao
- 2026-09-03
- edicao
- 167
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-52-de-2-de-setembro-de-2026-729847177
- baixado_em
- 2026-10-15
Portaria nº 52, de 2 de setembro de 2026
Portaria nº 52, de 2 de setembro de 2026
Exclui pessoa jurídica do REFIS
O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:
Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pedido do contribuinte, a pessoa jurídica SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO LUIS GONZAGA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.355.116/0001-46, conforme requerimento anexado ao processo administrativo 10265.341519/2026-35, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
Raquel Barros Ângelo
Delegada Adjunta