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Metadados
titulo
Portaria nº 52, de 2 de setembro de 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Delegacia da Receita Federal do Brasil em Belo Horizonte
tipo
Portaria
numero
52
data
2026-09-02
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 03/09/2026, seção 1, p. 44
data_publicacao
2026-09-03
edicao
167
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-52-de-2-de-setembro-de-2026-729847177
baixado_em
2026-10-15

Portaria nº 52, de 2 de setembro de 2026

Portaria nº 52, de 2 de setembro de 2026

Exclui pessoa jurídica do REFIS

O DELEGADO DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM BELO HORIZONTE/MG, no uso de suas atribuições que lhe confere o artigo 360, inciso III, do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020 e, tendo em vista a competência delegada pela Resolução do Comitê Gestor do REFIS nº 37, de 31 de agosto de 2011, por sua vez constituído pela Portaria Interministerial MF/MPAS nº 21, de 31 de janeiro de 2000, no uso da competência estabelecida no § 1º do art. 1º da Lei nº 9.964, de 10 de abril de 2000, e no inciso IV do art. 2º do Decreto nº 3.431, de 24 de abril de 2000, tendo em vista o disposto no inciso XIV do art. 79 da Lei nº 11.941, de 27 de maio de 2009, resolve:

Art. 1o Excluir do Programa de Recuperação Fiscal - REFIS, a pedido do contribuinte, a pessoa jurídica SOCIEDADE EDUCACIONAL SAO LUIS GONZAGA LTDA, inscrita no CNPJ nº 17.355.116/0001-46, conforme requerimento anexado ao processo administrativo 10265.341519/2026-35, com efeitos a partir de 1º de setembro de 2026.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

Raquel Barros Ângelo

Delegada Adjunta