§Leis.br
← Nova busca

ReguladoresPortaria

Metadados
titulo
PORTARIA ALF/STS N° 208, DE 15 DE JULHO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos
tipo
Portaria
numero
208
data
2026-07-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 16/07/2026, seção 1, p. 61
data_publicacao
2026-07-16
edicao
132
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-alf/sts-n-208-de-15-de-julho-de-2026-719514101
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA ALF/STS N° 208, DE 15 DE JULHO DE 2026

PORTARIA ALF/STS N° 208, DE 15 DE JULHO DE 2026

Altera a Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e trata de atribuições e competências.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:

Art. 1º Os arts. 1°, 19 e 20 da Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1° .....................................................................................

...................................................................................................

5.2. Equipe de Mercadorias Abandonadas - Eqmab

..................................................................................................."

"Art. 19 À Eqmab compete:

..................................................................................................."

"Art. 20 São atribuições do chefe da Eqmab e concomitantemente de seu substituto:

..................................................................................................."

Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021:

I- item 2.1 do art. 1°; e

II- art. 6°.

Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH