Metadados
- titulo
- PORTARIA ALF/STS N° 208, DE 15 DE JULHO DE 2026
- orgao
- Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 8ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Santos
- tipo
- Portaria
- numero
- 208
- data
- 2026-07-15
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original
- publicacao
- DOU de 16/07/2026, seção 1, p. 61
- data_publicacao
- 2026-07-16
- edicao
- 132
- fonte
- https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-alf/sts-n-208-de-15-de-julho-de-2026-719514101
- baixado_em
- 2026-10-15
PORTARIA ALF/STS N° 208, DE 15 DE JULHO DE 2026
PORTARIA ALF/STS N° 208, DE 15 DE JULHO DE 2026
Altera a Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, que dispõe sobre a organização interna da Alfândega da Receita Federal do Brasil do Porto de Santos e trata de atribuições e competências.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE SANTOS, no uso de suas atribuições previstas nos arts. 360 e 364 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB), aprovado pela Portaria ME n° 284, de 27 de julho de 2020, resolve:
Art. 1º Os arts. 1°, 19 e 20 da Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021, passam a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1° .....................................................................................
...................................................................................................
5.2. Equipe de Mercadorias Abandonadas - Eqmab
..................................................................................................."
"Art. 19 À Eqmab compete:
..................................................................................................."
"Art. 20 São atribuições do chefe da Eqmab e concomitantemente de seu substituto:
..................................................................................................."
Art. 2° Ficam revogados os seguintes dispositivos da Portaria ALF/STS n° 7, de 28 de janeiro de 2021:
I- item 2.1 do art. 1°; e
II- art. 6°.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
RICHARD FERNANDO AMOEDO NEUBARTH