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Metadados
titulo
PORTARIA ALF/POA Nº 29, DE 3 DE AGOSTO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 10ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em Porto Alegre
tipo
Portaria
numero
29
data
2026-08-03
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 04/08/2026, seção 1, p. 41
data_publicacao
2026-08-04
edicao
145
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-alf/poa-n-29-de-3-de-agosto-de-2026-723033084
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA ALF/POA Nº 29, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

PORTARIA ALF/POA Nº 29, DE 3 DE AGOSTO DE 2026

Altera a Portaria ALF/POA nº 028, de 22 de abril de 2026, que dispõe sobre o credenciamento e a autorização de pessoas para ingresso em recinto alfandegado aeroportuário sob jurisdição da ALF/POA

A DELEGADA SUBSTITUTA DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM PORTO ALEGRE, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no § 3º do art. 2º da Portaria Coana nº 185, de 19 de março de 2026, resolve:

Art. 1º O art. 2º da Portaria ALF/POA nº 028, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º A apresentação do certificado de conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros será obrigatória para os pedidos de credenciamento inicial e para os pedidos de renovação protocolados a partir de 1º de janeiro de 2027."

Art. 2º O art. 3º da Portaria ALF/POA nº 028, de 22 de abril de 2026, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 3º Nos casos em que o primeiro credenciamento tenha sido realizado em 2026, a conclusão do curso básico de conhecimentos aduaneiros deverá ser comprovada até 31 de março de 2027."

Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

INGRID RUSCHEL COIMBRA