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Metadados
titulo
PORTARIA ALF/FOZ Nº 314, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026
orgao
Ministério da Fazenda/Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil/Secretaria-Adjunta/Superintendência Regional da Receita Federal do Brasil 9ª Região Fiscal/Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguaçu
tipo
Portaria
numero
314
data
2026-09-15
revogada
false
versao_texto
publicação original
publicacao
DOU de 02/10/2026, seção 1, p. 51
data_publicacao
2026-10-02
edicao
187
fonte
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-alf/foz-n-314-de-15-de-setembro-de-2026-736042849
baixado_em
2026-10-15

PORTARIA ALF/FOZ Nº 314, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

PORTARIA ALF/FOZ Nº 314, DE 15 DE SETEMBRO DE 2026

Delega competência.

O DELEGADO ADJUNTO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL EM FOZ DO IGUAÇU/PR, no uso das atribuições que lhe confere o art. 364 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, publicada no DOU em 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto nos artigos 11 e 12 do Decreto-lei nº 200 de 25 de fevereiro de 1967, regulamentado pelo Decreto nº 83.937, de 06 de setembro de 1979, e alterado pelo Decreto nº 86.377, de 17 de setembro de 1981, resolve:

Art. 1º Delegar competência aos Auditores-Fiscais da Receita Federal do Brasil em exercício no Porto Seco de Foz do Iguaçu/PR:

I - excluir ocorrências graves ou agravadas registradas no Sistema de Trânsito Aduaneiro, mediante processo administrativo, nos termos do § 5º do art. 72 da Instrução Normativa SRF nº 248, de 25 de novembro de 2002;

II - decidir sobre pedidos de correção de Manifesto Internacional de Carga Rodoviária/Declaração de Trânsito Aduaneiro (MIC/DTA), Conhecimento Internacional de Transporte Rodoviário (CRT), folhas de controle de carga e documentos correlatos relativos às operações de importação, exportação e trânsito aduaneiro, nos termos da legislação aplicável;

III - autorizar a realização de operações de transbordo, baldeação, descarregamento ou armazenamento em locais situados na jurisdição da Alfândega da Receita Federal do Brasil em Foz do Iguacu/PR (ALF/Foz), indicados pelo exportador, pela empresa comercial exportadora ou pelo transportador, nos termos do art. 6º da Instrução Normativa RFB nº 1.152, de 10 de maio de 2011.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

FABIANO QUEIROZ DINIZ