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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo Coana nº 108, de 1º de outubro de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Administração Aduaneira
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
108
data
2026-10-01
revogada
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vigente:true
vigente_fonte
true
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 21/10/2026, seção 1, página 31
data_publicacao
2026-10-21
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154176/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154176/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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sha256_texto
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baixado_em
2026-10-21

Ato Declaratório Executivo Coana nº 108, de 1º de outubro de 2026

Exclui a participação da empresa especificada do Programa Remessa Conforme.

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO ADUANEIRA SUBSTITUTO, no uso da atribuição que lhe confere o inciso II do art. 358 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto no inciso I do art. 20-D da Instrução Normativa RFB nº 1.737, de 15 de setembro de 2017, no art. 16 da Portaria Coana nº 130, de 25 de julho de 2023, e no processo nº 13031.418794/2023-43, declara:

Art. 1º Fica excluída do Programa Remessa Conforme - PRC, a empresa de comércio eletrônico SINERLOG BRASIL LTDA. , inscrita no CNPJ sob o número 43.261.694/0001-23.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo Coana nº 5, de 22 de agosto de 2023.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor no dia seguinte ao de sua publicação no Diário Oficial da União.

felipe mendes moraes