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ReguladoresSolução de Consulta

Metadados
titulo
Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7014, de 31 de agosto de 2026
orgao
Divisão de Tributação da 7ª Região Fiscal
tipo
Solução de Consulta
numero
7014
data
2026-08-31
revogada
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vigente:true
vigente_fonte
true
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 20/10/2026, seção 1, página 46
data_publicacao
2026-10-20
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154158/visao/original
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https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154158/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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sha256_texto
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baixado_em
2026-10-21

Solução de Consulta Disit/SRRF07 nº 7014, de 31 de agosto de 2026

Assunto: Regimes Aduaneiros
REGIMES ADUANEIROS. EXPORTAÇÃO TEMPORÁRIA PARA APERFEIÇOAMENTO PASSIVO. INADMISSIBILIDADE.
O Regime Aduaneiro de Exportação Temporária para Aperfeiçoamento Passivo não é aplicável a bens que sejam exportados com ânimo definitivo.
SOLUÇÃO DE CONSULTA VINCULADA À SOLUÇÃO DE CONSULTA COSIT Nº 213, DE 30 DE SETEMBRO DE 2025
Dispositivos Legais: Decreto nº 6.759, de 5 de fevereiro de 2009 (Regulamento Aduaneiro), arts. 449, 454 e 455; IN RFB nº 1.600, de 2015, arts. 94, 110 e 117.
Assunto: Processo Administrativo Fiscal
PROCESSO DE CONSULTA. INEFICÁCIA PARCIAL.
É ineficaz a parte da consulta quando tiver por objetivo a prestação de assessoria jurídica ou contábil-fiscal pela RFB.
Dispositivos Legais: Instrução Normativa RFB nº 2.058, de 09 de dezembro de 2021, art. 27, inciso XIV

JOSÉ CARLOS SABINO ALVES
Chefe da Divisão