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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 62, de 13 de outubro de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
62
data
2026-10-13
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 15/10/2026, seção 1, página 34
data_publicacao
2026-10-15
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154109/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154109/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 62, de 13 de outubro de 2026

Habilita a empresa mencionada ao procedimento simplificado de internação.

O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe confere o inciso III do art. 360 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando Instrução Normativa nº 242, de 6 de novembro de 2002, declara:

Art. 1º Habilitada ao procedimento simplificado de internação a Pessoa Jurídica LUMI CENTER DA AMAZONIA INDUSTRIA DE LUMINARIAS E COMPONENTES ELETRONICOS LTDA CNPJ nº 40.711.860/0001-58, conforme o dossiê administrativo nº 13042.110776/2026-30 nos termos da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002.

Art. 2º A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observada a validação mensal prevista no §1º do art. 13. da Instrução Normativa SRF nº 242, de 2002.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA