Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 61, de 13 de outubro de 2026
- orgao
- Alfândega da Receita Federal do Brasil no Porto de Manaus
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 61
- data
- 2026-10-13
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 15/10/2026, seção 1, página 34
- data_publicacao
- 2026-10-15
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154094/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154094/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 2026-10-15
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Ato Declaratório Executivo ALF/MNS nº 61, de 13 de outubro de 2026
Habilita a empresa mencionada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP-Importação e da COFINS/Importação.
O DELEGADO DA ALFÂNDEGA DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL DO PORTO DE MANAUS/AM, no uso das atribuições que lhe conferem o inciso III, do art. 360 de Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria MF nº 284, de 27 de julho de 2020, considerando o que consta do processo administrativo 13042.109053/2026-98 declara:
Art. 1º - Habilitada ao regime de suspensão da contribuição para o PIS/PASEP - Importação e da COFINS - Importação a MOLDA PACK INDUSTRIA E COMERCIO DE EMBALAGENS LTDA, CNPJ nº 64.486.105/0001-85, nos termos do artigo 510 da Instrução Normativa SRF nº 2121/2022, publicada no DOU de 20/12/2022.
Art. 2º - A habilitação terá validade por prazo indeterminado, observado o disposto no parágrafo único do artigo 511 da supracitada Instrução Normativa.
Art. 3º - Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MARCELO AUGUSTO CALBO GARCIA