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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1561, de 13 de outubro de 2026
orgao
Delegacia da Receita Federal do Brasil em Sorocaba
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
1561
data
2026-10-13
revogada
null
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 14/10/2026, seção 1, página 43
data_publicacao
2026-10-14
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154086/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154086/visao/original
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https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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2026-10-15
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo DRF/SOR nº 1561, de 13 de outubro de 2026

Cancela o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 30 de dezembro de 2002.

A AUDITORA FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL signatária, no uso das atribuições que lhe conferem o artigo 303 do Regimento Interno da Secretaria da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME n.º 284, de 27 de julho de 2020, a Portaria RFB nº 114, de 27 de janeiro de 2022, a Portaria RFB nº 372, de 26 de outubro de 2023, e com base no art. 16 da Instrução Normativa RFB nº 2324, de 24 de abril de 2026, e o que consta do processo administrativo n° 10140.722531/2019-24, declara:

Art. 1º Fica cancelado, de ofício, o registro referente ao regime de suspensão do IPI para pessoa jurídica preponderantemente exportadora, de que trata o art. 29, § 1º, inciso II, da Lei nº 10.637, de 2002, da pessoa jurídica RIO PARDO PROTEÍNA VEGETAL S.A.., CNPJ 09.071.827/0001-60, concedido por meio do Ato Declaratório Executivo DRF CGE nº 13/2019, de 21 de agosto de 2019.

Art. 2º Fica revogado o Ato Declaratório Executivo nº 13, de 21 de agosto de 2019, publicado no Diário Oficial da União em 04/09/2019, seção 1, página 23.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União, com efeitos retroativos a 01/01/2026.

VÂNIA SANT'ANNA SANTOS