Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 203, de 13 de outubro de 2026
- orgao
- Delegacia de Fiscalização de Comércio Exterior da Receita Federal do Brasil no Rio de Janeiro
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 203
- data
- 2026-10-13
- revogada
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- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 14/10/2026, seção 1, página 41
- data_publicacao
- 2026-10-14
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154082/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154082/visao/original
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- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo Decex/RJO nº 203, de 13 de outubro de 2026
Declara habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural (Repetro), na modalidade Repetro-Sped, a pessoa jurídica que menciona.
O DELEGADO DE FISCALIZAÇÃO DE COMÉRCIO EXTERIOR DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL NO RIO DE JANEIRO - DECEX/RJO, no uso da competência prevista no art. 6º, caput, da Instrução Normativa RFB nº 1.781, de 29 de dezembro de 2017, declara:
Art. 1º Com base no processo administrativo nº 13113.298997/2026-40, fica habilitada ao regime aduaneiro especial de utilização econômica destinado a bens a serem utilizados nas atividades de exploração, desenvolvimento e produção de petróleo e de gás natural, Repetro - instituído pelo Decreto nº 3.161/99, com base no § único do artigo 79 da Lei nº 9.430/96 e regulamentado pelos artigos 458 a 462 do Decreto nº 6.759/09 - na modalidade Repetro-Sped, com fulcro no artigo 2º, incisos III, IV e VI, artigo 4º, § 1º, inciso II, alínea "a", artigo 5º e artigo 6º, caput e §§ 5º e 6º, da IN RFB nº 1.781/2017, a pessoa jurídica contratada para a prestação de serviços HORNBECK OFFSHORE NAVEGAÇAO LTDA., CNPJ (matriz) nº 11.022.104/0001-13, e os estabelecimentos de CNPJ nº 11.022.104/0005-47 e 11.022.104/0006-28, até 19/11/2026, devendo ser observado o disposto na citada Instrução Normativa, em especial nos artigos 1º a 3º.
Art. 2º A operadora contratante, indicadora da pessoa jurídica habilitada é Equinor Brasil Energia Ltda., CNPJ nº 04.028.583/0001-10.
Art. 3º No caso de descumprimento do regime aplica-se o disposto no art. 311 do Decreto nº 6.759/09 e a multa prevista no art. 72, inciso I, da Lei nº 10.833/03, sem prejuízo de outras penalidades cabíveis.
Art. 4º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
MASTROIANI CÉSAR MACHADO DOS SANTOS