Metadados
- titulo
- Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 31, de 13 de outubro de 2026
- orgao
- Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife
- tipo
- Ato Declaratório Executivo
- numero
- 31
- data
- 2026-10-13
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 14/10/2026, seção 1, página 41
- data_publicacao
- 2026-10-14
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154075/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154075/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 154075
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- baixado_em
- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 31, de 13 de outubro de 2026
Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.
O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 325 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, no âmbito de sua atuação na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 22.783 do Portal Siscomex, declara:
Art. 1º Certificada como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Depositário e Operador Portuário, a empresa INTERMARITIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A., inscrita no CNPJ sob nº: 96.825.575/0030-57, estabelecimento com nome fantasia TPS.
Art. 2º Esta certificação é válida somente para o referido estabelecimento, não se estendendo a outras filiais da empresa.
Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
ESTEVÃO DE OLIVEIRA JUNIOR