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ReguladoresAto Declaratório Executivo

Metadados
titulo
Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 31, de 13 de outubro de 2026
orgao
Alfândega da Receita Federal do Brasil em Recife
tipo
Ato Declaratório Executivo
numero
31
data
2026-10-13
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 14/10/2026, seção 1, página 41
data_publicacao
2026-10-14
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154075/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154075/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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sha256_texto
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Ato Declaratório Executivo ALF/REC nº 31, de 13 de outubro de 2026

Certifica como Operador Econômico Autorizado a pessoa jurídica que especifica.

O AUDITOR-FISCAL DA RECEITA FEDERAL DO BRASIL, no uso das atribuições que lhe confere o art. 325 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e o art. 22 da Instrução Normativa RFB nº 2.318, de 26 de março de 2026, no âmbito de sua atuação na Equipe de Gestão de Operadores Econômicos Autorizados (EqOEA), e tendo em vista o que consta do requerimento de certificação OEA nº 22.783 do Portal Siscomex, declara:

Art. 1º Certificada como Operador Econômico Autorizado, em caráter precário, com prazo de validade indeterminado, na modalidade OEA-Segurança, Depositário e Operador Portuário, a empresa INTERMARITIMA PORTOS E LOGÍSTICA S/A., inscrita no CNPJ sob nº: 96.825.575/0030-57, estabelecimento com nome fantasia TPS.

Art. 2º Esta certificação é válida somente para o referido estabelecimento, não se estendendo a outras filiais da empresa.

Art. 3º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

ESTEVÃO DE OLIVEIRA JUNIOR