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ReguladoresSolução de Consulta

Metadados
titulo
Solução de Consulta Cosit nº 98347, de 29 de setembro de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Tributação
tipo
Solução de Consulta
numero
98347
data
2026-09-29
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 13/10/2026, seção 1, página 46
data_publicacao
2026-10-13
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154057/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154057/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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154057
sha256_texto
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
true
evidencia_revogacao
vigente:true

Solução de Consulta Cosit nº 98347, de 29 de setembro de 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 4016.99.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Selo de vedação para rolamentos concebido para impedir a entrada de contaminantes externos, tais como poeira, umidade e partículas sólidas, bem como assegurar a retenção do lubrificante, apresentado na forma de um par de anéis (um para cada lado do rolamento), fabricado predominantemente em borracha sintética vulcanizada, utilizando elastômeros NBR ou EPDM, a depender da aplicação, moldado sobre um reforço metálico para conferir rigidez estrutural, manter a geometria adequada da peça e possibilitar sua correta fixação no canal de assentamento do rolamento.
Código NCM 8482.99.10
Mercadoria: Selo de vedação para rolamentos concebido para impedir a entrada de contaminantes externos, tais como poeira, umidade e partículas sólidas, bem como assegurar a retenção do lubrificante, apresentado na forma de um par de anéis (um para cada lado do rolamento), fabricado predominantemente em fluoroelastômero (FKM), moldado sobre um reforço metálico para conferir rigidez estrutural, manter a geometria adequada da peça e possibilitar sua correta fixação no canal de assentamento do rolamento.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 2 b) da Seção XVI), RGI 2 b), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.

DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma