Metadados
- titulo
- Solução de Consulta Cosit nº 98347, de 29 de setembro de 2026
- orgao
- Coordenação-Geral de Tributação
- tipo
- Solução de Consulta
- numero
- 98347
- data
- 2026-09-29
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 13/10/2026, seção 1, página 46
- data_publicacao
- 2026-10-13
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154057/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154057/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
- id_rfb
- 154057
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- baixado_em
- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Solução de Consulta Cosit nº 98347, de 29 de setembro de 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 4016.99.90
Ex Tipi: sem enquadramento
Mercadoria: Selo de vedação para rolamentos concebido para impedir a entrada de contaminantes externos, tais como poeira, umidade e partículas sólidas, bem como assegurar a retenção do lubrificante, apresentado na forma de um par de anéis (um para cada lado do rolamento), fabricado predominantemente em borracha sintética vulcanizada, utilizando elastômeros NBR ou EPDM, a depender da aplicação, moldado sobre um reforço metálico para conferir rigidez estrutural, manter a geometria adequada da peça e possibilitar sua correta fixação no canal de assentamento do rolamento.
Código NCM 8482.99.10
Mercadoria: Selo de vedação para rolamentos concebido para impedir a entrada de contaminantes externos, tais como poeira, umidade e partículas sólidas, bem como assegurar a retenção do lubrificante, apresentado na forma de um par de anéis (um para cada lado do rolamento), fabricado predominantemente em fluoroelastômero (FKM), moldado sobre um reforço metálico para conferir rigidez estrutural, manter a geometria adequada da peça e possibilitar sua correta fixação no canal de assentamento do rolamento.
Dispositivos Legais: RGI 1 (Notas 1 a) e 2 b) da Seção XVI), RGI 2 b), RGI 3 b), RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma