Metadados
- titulo
- Solução de Consulta Cosit nº 98345, de 30 de setembro de 2026
- orgao
- Coordenação-Geral de Tributação
- tipo
- Solução de Consulta
- numero
- 98345
- data
- 2026-09-30
- revogada
- false
- versao_texto
- publicação original — visão original da fonte
- publicacao
- Publicado(a) no DOU de 13/10/2026, seção 1, página 45
- data_publicacao
- 2026-10-13
- fonte
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154054/visao/original
- fonte_api
- https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154054/visao/original
- fonte_indice
- https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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- 154054
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- baixado_em
- 2026-10-15
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- evidencia_revogacao
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Solução de Consulta Cosit nº 98345, de 30 de setembro de 2026
Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM 8429.52.12
Mercadoria: Escavadora hidráulica, autopropulsada, sobre esteiras, com superestrutura capaz de rotação 360°, cabine do operador, motor a diesel com potência nominal de 15,4 kW a 2.400 rpm, caçamba com capacidade de 0,08 m³ comandada por braços e lanças mecânicas acionados por sistema hidráulico; com comprimento de 4.262 mm, largura de 1.500 mm e altura de 2.490 mm e peso operacional de 2.750 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 da Nomenclatura Comum do Mercosul constante da Tarifa Externa Comum, aprovada pela Resolução Gecex nº 272, de 19 de novembro de 2021, e da Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados, aprovada pelo Decreto nº 11.158, de 29 de julho de 2022, e alterações posteriores.
DANIELLE CARVALHO DE LACERDA
Presidente da 3ª Turma