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ReguladoresSolução de Consulta

Metadados
titulo
Solução de Consulta Cosit nº 98342, de 30 de setembro de 2026
orgao
Coordenação-Geral de Tributação
tipo
Solução de Consulta
numero
98342
data
2026-09-30
revogada
false
versao_texto
publicação original — visão original da fonte
publicacao
Publicado(a) no DOU de 13/10/2026, seção 1, página 45
data_publicacao
2026-10-13
fonte
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/#/consulta/externa/154051/visao/original
fonte_api
https://normasinternet2.receita.fazenda.gov.br/api/consulta-externa/ato/154051/visao/original
fonte_indice
https://normas.receita.fazenda.gov.br/api/indexacao/ato/pesquisar
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baixado_em
2026-10-15
vigente_fonte
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evidencia_revogacao
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Solução de Consulta Cosit nº 98342, de 30 de setembro de 2026

Assunto: Classificação de Mercadorias
Código NCM: 3824.99.89
Mercadoria: Preparação para a nutrição de plantas, oferecendo os oligoelementos cálcio (em forma quelatada, em teor mínimo de 10%), manganês e zinco (na forma de sulfato de manganês e sulfato de zinco, e fornecidos em teores mínimos de 0,1% cada); apresentada na forma de pó branco microgranulado, aplicada por via foliar (pulverização agrícola); acondicionada em sacos plásticos de 1, 3 ou 5 kg, ou em sacos kraft de 10 kg.
Dispositivos Legais: RGI 1, RGI 6 e RGC 1 c/c RGI 3 b) da TEC, constante da TEC, aprovada pela Res. Gecex nº 272, de 2021, e da Tipi, aprovada pelo Dec. nº 11.158, de 2022; e subsídios extraídos das Nesh, aprovadas pelo Dec. nº 435, de 1992, e atualizadas pela IN RFB nº 2.169, de 2023, e alterações posteriores.

MARCO ANTÔNIO RODRIGUES CASADO
Presidente da 5ª Turma